A responsabilidade civil do terceiro que contribui para a infração à titularidade da patente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Maia, Lívia Barboza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9431
Resumo: A presente dissertação trata de apurar a responsabilidade civil do terceiro que contribuiu à infração da titularidade da patente sob a luz da metodologia civil-constitucional. Para tanto, utilizou-se a responsabilidade civil do terceiro cúmplice, bem como a doutrina da tutela externa do crédito, para a extração de fundamentos e parâmetros concretos na apuração da responsabilidade do terceiro que contribuiu à infração da titularidade da patente. Outra fonte importante ao estudo cuidou da legislação estrangeira, tal como à argentina, portuguesa, espanhola, alemã e estadunidense que regulam a fattispecie de maneira minuciosa. Tendo em vista a obrigação, como padrão de conduta esperado, de que o agente empresário conheça o ramo no qual atua, este responderá de forma objetiva pela violação jurídica mesmo que tenha apenas contribuído à infração. Por outro lado, o agente econômico não empresário responderá de forma subjetiva e, portanto, para que incida a responsabilidade deve se demonstrar prova de sua culpa na conduta infratora.