A responsabilidade civil do terceiro que contribui para a infração à titularidade da patente
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9431 |
Resumo: | A presente dissertação trata de apurar a responsabilidade civil do terceiro que contribuiu à infração da titularidade da patente sob a luz da metodologia civil-constitucional. Para tanto, utilizou-se a responsabilidade civil do terceiro cúmplice, bem como a doutrina da tutela externa do crédito, para a extração de fundamentos e parâmetros concretos na apuração da responsabilidade do terceiro que contribuiu à infração da titularidade da patente. Outra fonte importante ao estudo cuidou da legislação estrangeira, tal como à argentina, portuguesa, espanhola, alemã e estadunidense que regulam a fattispecie de maneira minuciosa. Tendo em vista a obrigação, como padrão de conduta esperado, de que o agente empresário conheça o ramo no qual atua, este responderá de forma objetiva pela violação jurídica mesmo que tenha apenas contribuído à infração. Por outro lado, o agente econômico não empresário responderá de forma subjetiva e, portanto, para que incida a responsabilidade deve se demonstrar prova de sua culpa na conduta infratora. |