O patrimonialismo na administração pública : os cargos em comissão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Grison, Leonardo
Orientador(a): Limberger, Têmis
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3491
Resumo: Trata-se da relação entre a administração pública e o estamento burocrático, com enfoque nos cargos em comissão. Por estamento, entende-se o grupo de pessoas, que surge a partir do quadro administrativo do Estado patrimonialista, aquele gerenciado como bem de família. Esta dissertação reflete as pesquisas realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, e como tal, traz suas influências, mormente, da interdisciplinaridade. Neste caso, estabelece-se um diálogo com a sociologia, buscando em Weber e Raymundo Faoro, os principais, mas não únicos, referenciais teóricos. O trabalho situa-se n a linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, sobretudo porque tem como tema central o Estado brasileiro, com foco na sua máquina pública. O método de procedimento desta dissertação é pesquisa bibliográfica, com aporte de dados estatísticos que corroborem a pesquisa bibliográfica. Já o método de abordagem é o hermenêutico-fenomenológico. A investigação pretende mostrar como o passado patrimonialista, demonstrado pelo sociólogo brasileiro Raymundo Faoro, ainda persiste, especialmente em casos como os cargos em comissão. Definidos de livre nomeação e exoneração pela Constituição, são utilizados com o intuito de atender correligionários políticos, através das nomeações. São analisados os tipos de dominação propostos por Weber, bem como a formação histórica do Estado Patrimonialista, passando pela transição para o Brasil, até a proclamação da Constituição de 1988, verificando-se que a realidade do patrimonialismo subsiste, especialmente no que tange aos cargos em comissão, e seu propósito de beneficiar o estamento burocrático.