Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Grison, Leonardo |
Orientador(a): |
Limberger, Têmis |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3491
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Resumo: |
Trata-se da relação entre a administração pública e o estamento burocrático, com enfoque nos cargos em comissão. Por estamento, entende-se o grupo de pessoas, que surge a partir do quadro administrativo do Estado patrimonialista, aquele gerenciado como bem de família. Esta dissertação reflete as pesquisas realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, e como tal, traz suas influências, mormente, da interdisciplinaridade. Neste caso, estabelece-se um diálogo com a sociologia, buscando em Weber e Raymundo Faoro, os principais, mas não únicos, referenciais teóricos. O trabalho situa-se n a linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, sobretudo porque tem como tema central o Estado brasileiro, com foco na sua máquina pública. O método de procedimento desta dissertação é pesquisa bibliográfica, com aporte de dados estatísticos que corroborem a pesquisa bibliográfica. Já o método de abordagem é o hermenêutico-fenomenológico. A investigação pretende mostrar como o passado patrimonialista, demonstrado pelo sociólogo brasileiro Raymundo Faoro, ainda persiste, especialmente em casos como os cargos em comissão. Definidos de livre nomeação e exoneração pela Constituição, são utilizados com o intuito de atender correligionários políticos, através das nomeações. São analisados os tipos de dominação propostos por Weber, bem como a formação histórica do Estado Patrimonialista, passando pela transição para o Brasil, até a proclamação da Constituição de 1988, verificando-se que a realidade do patrimonialismo subsiste, especialmente no que tange aos cargos em comissão, e seu propósito de beneficiar o estamento burocrático. |