A solução de conflitos mercantis transnacionais no Mercosul em tempos de globalização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Silva, Eduardo Gralha
Orientador(a): Rocha, Álvaro Filipe Oxley da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3439
Resumo: Este trabalho tem por objetivo apresentar as possibilidades e a mais adequada aplicação do direito na solução de controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda internacional de natureza mercantil no âmbito do Mercosul, com base e na ótica do ordenamento jurídico brasileiro. Tem como base teórica o princípio da autonomia da vontade na eleição da norma e do foro aplicáveis a eventual solução judicial, o qual norteou a pesquisa bibliográfica desenvolvida. A busca da aplicação das normas jurídicas nacionais e internacionais adequadas possibilitou o conhecimento do contexto legal dos Estados Partes da integração, para que se possam resolver as antinomias que decorrem do entrelaçamento de relações interestatais e contratos de direito internacional privado. A análise parte da abordagem inicial da origem das formações integrativas, a globalização, e segue no direito interno brasileiro, dos demais países integrantes, no direito internacional, dos tratados e convenções que instituíram e estruturam o Mercosul, passando pelos diversos elementos de conexão entre a legislação interna e demais legislações internacionais. Ao final, o estudo chega à conclusão de que as soluções mais adequadas seriam: para a definição do direito aplicável, a ratificação pelos Estados Partes do Mercosul da Convenção Interamericana do México, e, para a definição do foro competente, a aplicação do Protocolo de Buenos Aires, uma vez que permitem às partes a livre escolha, primando e privilegiando pela autonomia da vontade dos contratantes, trazendo segurança jurídica no momento da contratação.