Teoria jurídica da integração no Mercosul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Trevisan, Marilia Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10092012-163453/
Resumo: Ao propor uma dissertação a respeito da teoria jurídica da integração no MERCOSUL, buscamos investigar aquelas características jurídicas próprias do bloco que não permitem que ele seja caracterizado como mais um instrumento de cooperação econômica clássica entre os Estados, nem como um organismo comunitário. Apesar de utilizarmos a teoria jurídica da integração econômica para esclarecer os critérios de investigação, será na análise da estrutura orgânica e da estrutura normativa do MERCOSUL que buscaremos investigar a natureza peculiar do direito mercosulino. Acreditamos que a caracterização de um bloco sob uma das nomenclaturas propostas pela teoria da integração regional seja produto, em realidade, da natureza de seu direito derivado. De fato, serão os diversos elementos que concorrem para a caracterização deste direito que são tantas vezes apresentados como evidência de que um bloco regional seja cooperativo ou comunitário, numa metonímia que toma a parte pelo todo. Ao contrário, a dissertação de mestrado que apresentamos expõe os resultados iniciais de nossa investigação sobre a totalidade dos elementos que concorrem para indicar a natureza de direito da integração do processo mercosulino. Não pretendemos investigar a natureza do bloco por mero argumento classificatório. Acreditamos que a identificação do caráter do processo de integração regional facilite a análise criteriosa a respeito do cumprimento das funções que lhe foram confiadas, permita projetar eventuais correções de rumo para retornar ao caminho pretendido e indique para onde caminha o processo de integração do MERCOSUL.