O teste de razoabilidade (Best-interest-of-creditors test) como método para a verificação do abuso do direito de voto na assembleia geral de credores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Soares, Rogério Lopes
Orientador(a): Coulon, Fabiano Koff
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9542
Resumo: A Lei de Recuperação Judicial e Falências, Lei 11.101/05, regula a crise econômico financeira das empresas, legislação esta que restou por modificar a forma de modulação da reestruturação da crise empresarial, bem como modificou a interpretação dos agentes frente ao fim social da atividade empresarial em relação aos diplomas anteriores. A análise e aplicação do direito deve sempre primar pela perseguição dos fins e objetivos da lei, aliados a proposição de uma diminuição dos custos de transação. Nessa linha, mesmo que uma intervenção judicial possa ser necessária, esta intervenção apresenta limites, visto que o Poder Judiciário não poderá se imiscuir nas relações privadas; advindas do procedimento de recuperação judicial, em especial as deliberações e definições lançadas no plano de recuperação judicial e consolidadas na assembleia geral de credores. Não obstante, temos hoje uma recorrente mitigação da autonomia privada advinda de decisões judiciais que sem qualquer aparato técnico, são resultados de uma maximização indiscriminada da interpretação de princípios, entre eles o da preservação da empresa. Métodos e meios para objetivar uma análise equânime dos fins que pretende a lei de recuperação judicial são necessários para a estabilização desta interpretação, diminuindo assim os custos de transação desta operação. Eliminar condutas oportunistas tanto de credores como do próprio devedor poderá ser resultado da aplicação de um método objetivo. Para tanto, necessário entender a evolução histórica do sistema de insolvência no direito brasileiro, bem como os históricos da interpretação do abuso de direito no ordenamento nacional, o que é tratado no primeiro capítulo. Não havendo previsão legislativa para coibir tais excessos, busca-se na legislação e doutrina alienígena, parâmetros para serem utilizados no ambiente nacional. Assim, o presente trabalho buscou através de um método dialético apoiado em pesquisa bibliográfica nacional e internacional estruturas jurídicas que pudessem alcançar o fim almejado pelo legislador, ou seja, a manutenção da autonomia privada, em observância aos princípios e objetivos da restruturação empresarial, conforme se identifica na evolução tratada no segundo capítulo. Dessa forma, encontrou-se nos princípios do direito norte americano, em especial o best-interest-of-creditors test, esteio para que seja adequada a apuração de abuso de voto, tolhendo os abusos existentes na interpretação do abuso ao direito de voto, situação essa apresentada no terceiro capítulo. A busca do melhor interesse destes agentes apresenta uma limitação principiológica, a qual deve se sedimentar na análise econômico financeira das proposições privadas e de suas consequências, sendo que para tanto, conclui-se o presente trabalho com a proposição de uma alteração legislativa.