Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Passos, Gabriela Mânica |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/267948
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Resumo: |
Com o avanço da crise econômico-financeira que assola o país, o instituto da recuperação judicial ganhou especial destaque, sendo objeto de diversas discussões, principalmente em decorrência do aumento do número de casos durante o primeiro semestre de 2023 no Judiciário brasileiro. Em 2020, a reforma legislativa ocorrida na lei de recuperação e falências brasileira acabou por incluir novo dispositivo referente ao pressuposto normativo do voto e à conduta abusiva do credor. O art. 39, §6º, da Lei nº 11.101/05 definiu que o voto do credor deve ser exercido no seu interesse e de acordo com o seu juízo de conveniência e positivou o abuso do direito de voto do credor para as hipóteses em que ele exercer seu direito de forma a obter vantagem ilícita para si ou para outrem. A partir da positivação do instituto do voto na legislação concursal, merece nova e mais detalhada atenção o debate acerca da conduta regular ou abusiva do credor no processo de recuperação judicial, a fim de se balizar os limites ao exercício do direito de voto pelo credor. Objetivamente, pretende-se entender como deve votar o credor concursal e estabelecer critérios mínimos para o controle de legalidade do voto, de modo que o instituto do abuso do direito não seja utilizado de forma equivocada na seara concursal. Assim, esta dissertação tem o objetivo de examinar e identificar quais são os problemas enfrentados pela jurisprudência, como a reforma legislativa impactará na análise do abuso do direito e os limites de atuação da conduta dos credores na recuperação judicial, a fim de identificar em quais situações eles acabam por agir em abuso de direito, extrapolando os limites da boa-fé e desvirtuando o instituto recuperacional. |