Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Batista, Gustavo Cristóvão de Oliveira |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4524
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Resumo: |
O presente trabalho trata do tema jurisdição brasileira em conexão com a liberdade religiosa numa dimensão de liberdade própria da sociedade pós-metafísica. A superação dos paradigmas metafísicos objetivista, aristotélico-tomista e subjetivista (filosofia da consciência), a partir da viragem hermenêutico-ontológica são superados com a desconstrução das condições que moldaram o modelo que é exercido nos órgãos estatais e na sociedade de tradição monocultural. A (re)construção é apresentada em condições que permitam uma mentalidade alargada da jurisdição e um maior espaço para a participação da sociedade nas instâncias decisórias. A inclusão de todos os participantes da comunidade política é fundamental, como reflexo dos elementos democráticos que moldam a sociedade atual. Assim, apresenta-se uma compreensão a respeito do direito de crença e do livre exercício de culto compatível com um procedimento interpretativo aberto (intersubjetivo) e uma jurisdição que se coadune com uma sociedade pós-metafísica num contexto e condições que levem em conta a máxima efetividade destes direitos e que vincule potencialmente todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, num ambiente normativamente alargado em que os valores como diversidade e tolerância se apresentam como valores fundantes desta comunidade heterogênea. A ideia de uma construção coletiva de sentido que abarque uma concepção democrática do direito à liberdade religiosa, e um espaço de participação da sociedade nas decisões judiciais e uma nova redefinição da estrutura e função do Estado, acabam, consequentemente, por rediscutir o papel da jurisdição. |