A (in)compreensão da liberdade religiosa na jurisdição brasileira: uma necessária abertura do processo interpretativo em uma sociedade pós-metafísica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Batista, Gustavo Cristóvão de Oliveira
Orientador(a): Saldanha, Jânia Maria Lopes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4524
Resumo: O presente trabalho trata do tema jurisdição brasileira em conexão com a liberdade religiosa numa dimensão de liberdade própria da sociedade pós-metafísica. A superação dos paradigmas metafísicos objetivista, aristotélico-tomista e subjetivista (filosofia da consciência), a partir da viragem hermenêutico-ontológica são superados com a desconstrução das condições que moldaram o modelo que é exercido nos órgãos estatais e na sociedade de tradição monocultural. A (re)construção é apresentada em condições que permitam uma mentalidade alargada da jurisdição e um maior espaço para a participação da sociedade nas instâncias decisórias. A inclusão de todos os participantes da comunidade política é fundamental, como reflexo dos elementos democráticos que moldam a sociedade atual. Assim, apresenta-se uma compreensão a respeito do direito de crença e do livre exercício de culto compatível com um procedimento interpretativo aberto (intersubjetivo) e uma jurisdição que se coadune com uma sociedade pós-metafísica num contexto e condições que levem em conta a máxima efetividade destes direitos e que vincule potencialmente todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, num ambiente normativamente alargado em que os valores como diversidade e tolerância se apresentam como valores fundantes desta comunidade heterogênea. A ideia de uma construção coletiva de sentido que abarque uma concepção democrática do direito à liberdade religiosa, e um espaço de participação da sociedade nas decisões judiciais e uma nova redefinição da estrutura e função do Estado, acabam, consequentemente, por rediscutir o papel da jurisdição.