Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Evilázio Vítor de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4636
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Resumo: |
Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter aumentado significativamente o rol de legitimados para a propositura de ações de controle abstrato de constitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal restringiu com rígidos critérios o acesso das entidades de classe de âmbito nacional (inciso IX do art. 103 da CF/88). Dessa forma, a presente dissertação tem como tema a democratização da jurisdição constitucional por meio de uma interpretação mais generosa para com as entidades, a fim de possibilitar que a sociedade civil possa acessar o controle das normas. O trabalho analisou a jurisprudência responsável por restringir o dispositivo a associações que representassem atividades econômicas ou profissionais, bem como a sinalização da mudança observada nos últimos anos, isto é, a possibilidade de que organizações que representam minorias sociais possa provocar o STF. Os objetivos da pesquisa consistem em verificar os benefícios de uma atuação direta da sociedade civil no controle de constitucionalidade, quando ela pode se beneficiar de uma ampliação do sentido de entidade de classe de âmbito nacional, para provocar o Supremo no controle abstrato de constitucionalidade. A partir daí, foi possível concluir que ainda é possível verificar uma insegurança jurídica nos entendimentos mais recentes. Além do que, uma vez ampliado o sentido do inciso e a sociedade civil figurando no polo ativo da demanda, pode-se verificar benefícios em relação à sua atuação. |