A democratização da jurisdição constitucional: o acesso das entidades de classe de âmbito nacional ao controle de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Evilázio Vítor de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4636
Resumo: Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter aumentado significativamente o rol de legitimados para a propositura de ações de controle abstrato de constitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal restringiu com rígidos critérios o acesso das entidades de classe de âmbito nacional (inciso IX do art. 103 da CF/88). Dessa forma, a presente dissertação tem como tema a democratização da jurisdição constitucional por meio de uma interpretação mais generosa para com as entidades, a fim de possibilitar que a sociedade civil possa acessar o controle das normas. O trabalho analisou a jurisprudência responsável por restringir o dispositivo a associações que representassem atividades econômicas ou profissionais, bem como a sinalização da mudança observada nos últimos anos, isto é, a possibilidade de que organizações que representam minorias sociais possa provocar o STF. Os objetivos da pesquisa consistem em verificar os benefícios de uma atuação direta da sociedade civil no controle de constitucionalidade, quando ela pode se beneficiar de uma ampliação do sentido de entidade de classe de âmbito nacional, para provocar o Supremo no controle abstrato de constitucionalidade. A partir daí, foi possível concluir que ainda é possível verificar uma insegurança jurídica nos entendimentos mais recentes. Além do que, uma vez ampliado o sentido do inciso e a sociedade civil figurando no polo ativo da demanda, pode-se verificar benefícios em relação à sua atuação.