Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Marlo Thurmann |
Orientador(a): |
Buffon, Marciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4492
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Resumo: |
A partir da problemática acerca da possibilidade jurídica de que o âmbito de incidência das contribuições sociais previstas em sede constitucional seja interpretado a partir do princípio da solidariedade, expõe-se a evolução do modelo de Estado até a fase atual, denominada Estado Democrático de Direito, com as respectivas conseqüências práticas no âmbito político e jurídico. A inserção do elemento “democracia” ao conceito de Estado de Direito acarreta o dever do Estado de agir no sentido de promover condições para o exercício pleno da cidadania por todos os cidadãos. A atuação estatal, então, legitima-se a partir da busca da realização dos valores e princípios constitucionais. Dentre eles, ressalta-se o princípio da solidariedade, elevado pela Constituição à condição de objetivo fundamental da República. Tal princípio acarreta um dever em relação a parcela dos cidadãos, de agir solidariamente em favor dos mais necessitados, conferindo-lhes condições materiais para que, superando um estado de vulnerabilidade econômica e social, possam exercer a condição de cidadãos em sua plenitude. Com efeito, o objeto de pesquisa da presente dissertação, inserido na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, constitui-se de compreender como se dá a interpretação adequada das contribuições, em conformidade com o princípio da solidariedade, estabelecendo seus limites e possibilidades de incidência. Erigido à condição de objetivo fundamental da República, o princípio da solidariedade perpassa as relações jurídico tributárias, condicionando a interpretação das diferentes espécies tributárias, em consonância com as características essenciais de cada espécie de tributo. Aplica-se em especial sobre as contribuições sociais, as quais somente são validamente instituídas pelo ente estatal se observada a finalidade social expressa na Constituição. Da análise de tal subespécie tributária em consonância com o princípio da solidariedade, conclui-se pela aplicação do princípio da capacidade contributiva sobre ela. Conclui-se igualmente tratar-se a solidariedade de um princípio estrutural, não se podendo demandar apenas de determinado grupo de contribuintes, porque ligados direta ou indiretamente aos beneficiários das contribuições, que arquem com a exação. Por fim, denota-se que, a despeito da aplicação do princípio, a instituição de contribuições sociais submete-se a limites, tais como a vedação ao confisco, a dignidade da pessoa humana e o limite semântico das regras constitucionais que outorgam competência impositiva aos entes da Federação. |