Concentração proprietária dos meios de comunicação de massas na democracia constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Menezes Neto, Elias Jacob de
Orientador(a): Cademartori, Daniela Mesquita Leutchuk de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3551
Resumo: A presente dissertação tem como principal hipótese a ideia de que a concentração de propriedade dos meios de comunicação de massas – media– é incompatível com a democracia constitucional e com os direitos fundamentais. Através da revisão da literatura, serão realizadas três análises, divididas em igual número de capítulos, sobre elementos que, tomados em conjunto, têm como objetivos refletir a respeito do papel central do quarto poder nas sociedades contemporâneas e questionar como a concentração da propriedade midiática pode prejudicar o pluralismo político e o regime democrático. Nesse sentido, o primeiro capítulo versará sobre a liberdade de expressão. Após uma breve abordagem histórica e a demonstração das perspectivas mais difundidas sobre o tema, será defendida uma proposta de direitos fundamentais derivada da teoria axiomatizada do direito, elaborada por Luigi Ferrajoli. A preferência por tal matriz teórica decorre, além do seu vínculo com o garantismo jurídico, em virtude da ênfase que ela dá à distinção entre direitos fundamentais e direitos patrimoniais. O segundo capítulo irá relacionar a democracia ao exercício plural e visível de todo poder na esfera pública. Para tanto, irá contrapor duas teses sobre o regime democrático: a primeira, de Norberto Bobbio, será denominada “puramente formal”, uma vez que estabelece as regras mínimas para o “jogo democrático”; a segunda, de Luigi Ferrajoli, será é intitulada “democracia constitucional” e tem como principal característica a inserção de uma dimensão substancial, relativa aos direitos fundamentais, no próprio conceito de democracia. Em ambos os casos, torna-se necessário discutir as possibilidades de formação de uma opinião pública plural, o que será feito a partir do conceito de esfera pública política, de Jürgen Habermas. O terceiro capítulo discutirá o problema da concentração proprietária dos meios de comunicação de massas e a relação entre o exercício selvagem do poder midiático e o processo desconstituinte, especialmente a partir das abordagens de Luigi Ferrajoli, John Brookshire Thompson e C. Edwin Baker. Após delimitar os pontos necessários para a reformulação da indústria midiática, concluir-se-á que o controle proprietário das media é apenas uma das diversas maneiras de garantir a liberdade de expressão e de expandir a democracia para o maior número possível de esferas da vida.