Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Leiria, Maria Lucia Luz |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio do Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2475
|
Resumo: |
A partir do exame de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no que diz com o controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos, tece o presente trabalho considerações sobre a utilização do Princípio da Reserva de Plenário, bem como da necessidade de manutenção do sistema difuso de controle de constitucionalidade, para concluir que esta jurisdição constitucional é necessária e imprescindível à manutenção da democracia. Vislumbra-se a horizontalidade do sistema de controle difuso como elemento indispensável à conservação de equilíbrio entre os Poderes da República, permitindo a provocação, por qualquer cidadão, da jurisdição constitucional, constatando-se que, a partir de uma interpretação crítica, o desvelamento do texto constitucional leva à necessidade da utilização do Princípio de Reserva de Plenário, mesmo no caso em que não se afasta o texto posto sob exame, isto |