Jurisdição constitucional e democracia: uma análise fenomenológica de manifestações decisórias em sede de controle difuso de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Leiria, Maria Lucia Luz
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2475
Resumo: A partir do exame de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no que diz com o controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos, tece o presente trabalho considerações sobre a utilização do Princípio da Reserva de Plenário, bem como da necessidade de manutenção do sistema difuso de controle de constitucionalidade, para concluir que esta jurisdição constitucional é necessária e imprescindível à manutenção da democracia. Vislumbra-se a horizontalidade do sistema de controle difuso como elemento indispensável à conservação de equilíbrio entre os Poderes da República, permitindo a provocação, por qualquer cidadão, da jurisdição constitucional, constatando-se que, a partir de uma interpretação crítica, o desvelamento do texto constitucional leva à necessidade da utilização do Princípio de Reserva de Plenário, mesmo no caso em que não se afasta o texto posto sob exame, isto