Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Budib, Alexandre Carlos |
Orientador(a): |
Silveira, Denis Coitinho |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12182
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Resumo: |
Embora, ao longo da História, não tenha sido rara a luta contra determinadas leis ou atos governamentais, alegando violações à justiça, a expressão desobediência civil só ganha o mundo após a publicação póstuma, no século XIX, de palestra de Henry David Thoreau, que originalmente nem levava esse nome, narrando a sua curta estada na prisão por recusa a recolher um determinado tributo ao Estado, em decorrência de dois fatores principais: a tolerância do governo dos Estados Unidos com práticas escravagistas e a promoção, por parte do governo estadunidense, de guerra de conquista contra o México. Com a difusão da obra, movimentos contestatórios passaram a usar o termo para designar lutas que, conquanto fizessem uso de ilegalidade, empregavam métodos não violentos e esgrimiam razões de ordem moral para a oposição à ordem. No século XX, dois destacados líderes, Gandhi e King Jr, propugnaram extensas campanhas de desobediência civil em prol da independência da Índia e pela conquista de direitos civis pelos afroamericanos, respectivamente. Além da liderança política dos movimentos, Gandhi e King Jr. teorizaram sobre a desobediência civil, traçando critérios rígidos para a ação desobediente e exigindo forte disciplina moral de seus adeptos, em ascese muito próxima a obrigações religiosas. Nas décadas de 60 a 80 do século passado, com o crescimento substantivo de ações intituladas como de desobediência civil, os teóricos liberais estudaram os fenômenos de contestação e estabeleceram parâmetros para a sua configuração, já escoimados de aspectos espirituais trazidos por Gandhi e King Jr., ajudando enormemente a consolidação, junto à opinião pública, da ideia de que a desobediência civil não se confunde com o desrespeito à legislação realizada egoisticamente por criminosos ordinários, nem se presta a revoluções violentas, devendo haver certa tolerância com a prática que, inclusive, poderia ajudar na estabilidade das instituições. O conceito liberal de desobediência civil não sofreu grandes contestações até o advento de novos movimentos de enfrentamento à ordem nestas duas primeiras décadas do século XXI. Contudo, com os novos movimentos, avolumaram-se as críticas à definição liberal, a ponto de alguns teóricos entenderem-na pouco útil para o exame da contestação contemporânea. Este trabalho faz uma radiografia das teses liberais sobre a desobediência civil, por intermédio de dois de seus mais notórios formuladores, Ronald Dworkin e John Rawls; analisa os recentes fenômenos de enfrentamento à ordem e os filósofos críticos à teoria liberal de desobediência civil, como Robin Celikates e Candice Delmas e, por fim, advoga que, embora com algumas limitações, o arcabouço liberal da desobediência civil ainda é útil para iluminar o rico cenário contestatório deste início de século. |