Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Silvio Cesar Gomes |
Orientador(a): |
Schio, Sônia Maria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5105
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Resumo: |
A presente investigação visa a analisar o conceito de desobediência civil em Hannah Arendt (1906-1975), com base em sua teoria, a qual concebe a política como organizadora da vida humana que prescinde da violência, buscando compreender como ela fundamenta a política em um modelo de Estado Constitucional em que os direitos individuais sejam garantidos e os espaços de liberdade sejam ampliados, possibilitando aos cidadãos participarem da gestão governamental. Foram examinadas as seguintes obras de Arendt: Crises da República, Sobre a Revolução, Entre o passado e o Futuro, A Condição Humana, Eichmann em Jerusalém, em especial, e ainda, foram consultadas obras de diversos comentadores que auxiliaram a elucidar alguns conceitos relacionados. Nesse contexto, o método que mais se adequou à investigação, foi o analítico, ao expor os conteúdos descritivamente, facilitando seu encadeamento e compreensão. Para Arendt, a política possui estreita relação com a liberdade humana, e implica em um espaço para o desenvolvimento da discussão, da decisão e da ação. Segundo ela, o ordenamento jurídico deve estabelecer condições que possibilitem o direito de divergir, caso a liberdade e os direitos individuais garantidos legalmente estejam ameaçados. Dessa forma, a desobediência civil, como forma de expressão do “direito de resistência”, não necessita de lei para garanti-la, por tratar-se de um meio para assegurar os direitos do cidadão, momento em que o Sistema Legal pode ser entendido como um mecanismo que proporciona a realização efetiva dessas mudanças, no qual a desobediência civil pode ser o melhor “remédio” possível para a falha básica da Revisão Judicial. Para tanto, Arendt diferencia o poder e a violência, afirmando que a “violência”, é caracterizada pelo seu caráter instrumental, multiplicador da potência individual. O poder surge quando os seres humanos estão agindo em conjunto e com objetivos e opiniões em comum. Quando há o poder, ocorre uma relação que leva à formação de uma vontade comum, voltada para a obtenção do acordo. Dessa forma, para Arendt, o poder nunca é atributo de um indivíduo no singular, pois é o resultado da capacidade do agir pluralmente, em conjunto, e existe apenas enquanto o grupo se mantém unido. Para ela, não basta apenas afirmar que a violência e o poder não são sinônimos, pois eles se opõem e quando um domina, o outro está ausente. Para Arendt, a desobediência civil prescinde de violência e pode ser utilizada como uma importante ferramenta para a manutenção da cidadania, considerando que cabe ao cidadão a discussão, a busca de soluções e das ações em conjunto para alterar situações desfavoráveis que afetam a vida de todos os indivíduos de um grupo, direta ou indiretamente, e que carecem da intervenção pública por repercutir na vida da comunidade política. O uso dessa "ferramenta" torna-se importante no contexto da denominada “crise de representatividade”, para a promoção e realização de mudanças necessárias para a preservação da liberdade, da dignidade humana e da própria Humanidade. |