Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Manfrin, Flávio Antônio |
Orientador(a): |
Dowbor, Monika Werônika |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11771
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Resumo: |
Esta tese argumenta que as políticas penitenciárias voltadas ao trabalho na prisão e fundamentadas na narrativa teórica da justiça retributiva se apresentam insuficientes frente às demandas da (re)integração social de indivíduos apenados. No entanto, a justiça restaurativa se mostra condizente com as pretensões sociais de garantia dos direitos fundamentais, da proteção da pessoa e do compromisso com a solidificação da cidadania ao argumentar que a formulação de políticas reintegrativas partem da constatação de elementos conceituais da literatura recente sobre o tema. Tendo em vista o levantamento realizado de forma documental nas unidades prisionais dos 27 estados brasileiros, confrontado ao modelo (re)integrativo adotado no Complexo Prisional de Chapecó (CPC), no estado de Santa Catarina, evidencia-se a possibilidade da (re)integração amparada no argumento da autonomia dos envolvidos no processo e na flexibilização das parcerias público-privadas. Evidências identificadas, mesmo que insipientes, indicam a evolução dessas políticas no sistema prisional catarinense a partir de 1940, pela Lei Estadual n. 3.308 (SANTA CATARINA, 1963), que veio a compor o Código Penal do Brasil (BRASIL, 1940), mas somente foram legitimadas na Lei de Execuções Penais – LEP (BRASIL, 1984), sendo solidificadas pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Nesse sentido, esta tese defende que a (re)integração pelo trabalho se efetiva com base nas ações compartilhadas de autonomia na gestão e de comprometimento com os direitos humanos articulados a outras alternativas penais que promovem o desencarceramento. A bibliografia se baseia em considerações dos clássicos da literatura, representados por Michel Foucault (2014). No Brasil, Sergio Adorno (1991), assim como Bitencourt (2007), trouxeram para o cerne da discussão polêmicas em torno do conceito de (re)integração. Assim, apresentamos que a finalidade atribuída à prisão moderna tem como base a concepção de execução penal prevista na LEP (BRASIL, 1984), embora a literatura revele a existência de controvérsias em torno do tema da ressocialização. |