A Jurisdição na Democracia Constitucional: (im)possibilidades da limitação do poder político em caso de impeachment, São Leopoldo - RS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Müller, Fabiano
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6892
Resumo: No ano de 2016 houve o segundo processo de impeachment sob os auspícios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ora vigente. Novamente, esse processo, que aflora paixões e divide o país em facções, causa polêmica ao tencionar a relação entre o poder político e a normatividade da Constituição. Essa questão toma vias mais complicadas pois o julgamento ocorre em um Tribunal político que, muitas vezes, decide por argumentos de política sem cumprir a imputação dos critérios jurídicos necessários à configuração do crime de responsabilidade. Diante desse contexto, pergunta-se se é possível a Jurisdição Constitucional limitar a atuação do poder político nos casos de impeachment? Busca-se, assim, reconstruir a função do instituto do impeachment dentro do paradigma novo do Constitucionalismo Contemporâneo, no qual o epicentro da condução da democracia ocorre por meio da Constituição, que vincula a atuação de todos os atores estatais. Para realizar a pesquisa, utilizou-se como referencial teórico Habermas-Streck, na linha da construção da Crítica Hermenêutica do Direito, fazendo uso da metodologia fenomenológico-hermenêutica. Os marcos teóricos empregados possuem “o chão” comum a crítica aos perigos da juristocracia e não coadunam com uma atuação inerte diante de violações do procedimento democrático, instituindo espaços blindados à atuação jurídica. Desse modo, como resultado final constata-se que cabe ao Poder Judiciário a intervenção em processos de impeachment quando houver violações de índole constitucional, como a ausência do requisito jurídico, ao devido processo legal, a ampla defesa, cumprindo a função principal do documento normativo maior, que é a limitação dos abusos do poder.