Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Müller, Fabiano |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6892
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Resumo: |
No ano de 2016 houve o segundo processo de impeachment sob os auspícios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ora vigente. Novamente, esse processo, que aflora paixões e divide o país em facções, causa polêmica ao tencionar a relação entre o poder político e a normatividade da Constituição. Essa questão toma vias mais complicadas pois o julgamento ocorre em um Tribunal político que, muitas vezes, decide por argumentos de política sem cumprir a imputação dos critérios jurídicos necessários à configuração do crime de responsabilidade. Diante desse contexto, pergunta-se se é possível a Jurisdição Constitucional limitar a atuação do poder político nos casos de impeachment? Busca-se, assim, reconstruir a função do instituto do impeachment dentro do paradigma novo do Constitucionalismo Contemporâneo, no qual o epicentro da condução da democracia ocorre por meio da Constituição, que vincula a atuação de todos os atores estatais. Para realizar a pesquisa, utilizou-se como referencial teórico Habermas-Streck, na linha da construção da Crítica Hermenêutica do Direito, fazendo uso da metodologia fenomenológico-hermenêutica. Os marcos teóricos empregados possuem “o chão” comum a crítica aos perigos da juristocracia e não coadunam com uma atuação inerte diante de violações do procedimento democrático, instituindo espaços blindados à atuação jurídica. Desse modo, como resultado final constata-se que cabe ao Poder Judiciário a intervenção em processos de impeachment quando houver violações de índole constitucional, como a ausência do requisito jurídico, ao devido processo legal, a ampla defesa, cumprindo a função principal do documento normativo maior, que é a limitação dos abusos do poder. |