A instalação de bancos de dados genéticos para fins criminais no Brasil: instrumento de redução criminal ou controle social na sociedade do risco?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Magalhães, Natália de Andrade
Orientador(a): Callegari, André Luís
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Facid Devry Brasil
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4933
Resumo: A presente dissertação de mestrado possui como tema a instalação de bancos de perfis genéticos no Brasil, pela Lei 12.654/2012, alterando a lei de identificação criminal e a lei de execução penal para permitir o uso da tecnologia genética da identificação e persecução criminal. Na sociedade pós-moderna e pós Estado do Bem Estar Social, os progressos obtidos através da revolução tecno científica contextualizam o surgimento do modelo teórico da sociedade do risco, de Ulrich Beck. Juridicamente, pode-se falar que a esse modelo corresponde um chamado Direito Penal do risco. Sob o fundamento legitimador de combate aos riscos da pós-modernidade e promoção da segurança, um discurso do medo permeia a sociedade e o Direito, forjando o surgimento de um processo de expansão do Direito Penal impulsionado pela representação midiática da insegurança social diante do crime. Nesse contexto, o DNA como instrumento de prova e identificação criminal desponta como tecnologia indispensável no enfrentamento ao crime, culminando no Brasil, com a aprovação da Lei 12.543/2012. Tendo a instalação dos bancos de perfis genéticos como ponto de partida, buscar-se-á verificar a aplicabilidade e eficácia concreta da lei que os instituem, avaliando em que medida podemos inseri-la como mais um meio a serviço do Direito Penal simbólico, mecanismo mais de controle social do que da tão almejada e propagada redução criminal. Nesse sentido, estuda-se a sociedade do risco, e a expansão desordenada do Direito Penal e dos bens jurídicos por ele tutelado, avaliando em que termos o discurso do medo, da insegurança, característicos da sociedade do risco contribuem para a edição de leis de eficácia simbólica.