Abortamento voluntário: perspectivas para a ADPF 442 sob a luz do integralismo de Ronald Dworkin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Pereira, Ivan Terra
Orientador(a): Pinto, Gerson Neves
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9159
Resumo: Esta dissertação tem como tema a perspectiva para o tratamento jurídico brasileiro destinado ao abortamento voluntário durante o primeiro trimestre de gestação, à luz da teoria do integralismo, proposta por Ronald Dworkin. Uma vez que se trata de tema complexo e que se encontra em voga, já que o Supremo Tribunal Federal terá que abordar a questão em breve, possivelmente ainda em 2019, quando julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, que pretende a descriminalização das práticas abortivas voluntárias durante o primeiro trimestre de gestação. Em decorrência da complexidade do tema e de sua importância para milhares de mulheres que, apesar da criminalização, submetem-se a práticas abortivas inseguras e clandestinas, objetivou-se analisar qual seria a decisão mais adequada para a ADPF 442, tendo como base a teoria formulada por Ronald Dworkin. Para tanto, utilizou-se uma metodologia eminentemente bibliográfica e documental, com métodos de abordagem dedutivos e dialéticos e dois métodos de procedimento, o histórico e o comparativo, com a finalidade de analisar-se os diferentes argumentos relacionados ao tema da pesquisa. Focou-se na análise da aplicação da teoria de Dworkin com base na decisão do caso Roe contra Wade, assim como pretendeu-se reproduzir sua aplicação no caso brasileiro, a partir da análise das decisões anteriores com temáticas afins. Assim, demonstra-se, em função da aplicação da teoria de Dworkin, a tendência para uma decisão pela procedência da ADPF 442.