Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Aquino, Paulo Biskup de |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3719
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Resumo: |
O Direito contemporâneo no Brasil, inegavelmente, passa por uma crise no campo processual penal, dada à celeridade das mudanças na sociedade oriundas das novas tecnologias e à política reinante de combater qualquer forma de delito, em especial, as organizações criminosas, a corrupção, os delitos endêmicos sob a bandeira do interesse público. Para tão hercúlea tarefa, nas últimas duas décadas, dezenas de leis foram promulgadas para o enfrentamento dos delitos, bem como adequar o aparato estatal e a máquina do Judiciário. Este estudo ousa analisar o resultado de uma das ferramentas utilizadas para este enfrentamento, v.g., a Lei de Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296/1996 -, tendo por referência, os julgados nos Tribunais superiores, cujas ações penais tiveram a utilização da citada lei. Diversas operações policiais de grande vulto ocorreram nestes anos com a prisão de milhares de pessoas e a identidade do Direito Penal e Processual Penal sofreram alterações devido a estas novas leis; ou seja, os Profissionais do Direito tiveram que se adequar à nova visão, não de forma gradual, mas sim rapidamente com o impacto causado. Verificou-se, a duras penas, que nem o Estado, nem os profissionais, nem mesmo o Direito Processual Penal estavam preparados para tanto ante a aplicação da lei infraconstitucional e das premissas constitucionais. Problemas de toda ordem surgiram: perdeu-se a fé no garantismo da lei, Direitos Fundamentais foram aviltados em nome do interesse público, golpeando, por vezes, o Devido Processo Legal. Writs Constitucionais como o Habeas Corpus foram impetrados para fazer valer os Direitos Fundamentais dos envolvidos, resultando em solturas dos presos, anulações de interceptações telefônicas e até de sentenças. Ad exemplum operações como a Nicotina em Foz do Iguaçu; Cevada em Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro; Pôr do Sol no Rio Grande do Sul; Têmis em São Paulo; e outras como Pacenas em Mato Grosso; Castelo de Areia em São Paulo e Rio de Janeiro; Sathiagara em São Paulo; Toque de Midas em Mato Grosso. Este estudo faz análise do resultado dos julgados nos Tribunais pátrios, referentes às operações: Norte Câmbio, Nicotina, Pôr do Sol, Castelo de Areia e Sathiagara, com o objetivo de demonstrar os problemas apresentados com a utilização da Lei de interceptação telefônica versus Devido Processo Legal. Considerações sobre Interesse Público, Direitos e Garantias Constitucionais, Devido Processo Legal embasam o estudo, além da análise da Lei nº 9.296/1996. Julgados em sede de Habeas Corpus que versam sobre questões de Direitos Constitucionais em paralelo com a Lei nº 9.296/1996. |