Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Francisco Thiago da Silva |
Orientador(a): |
Beck, Francis Rafael |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11793
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo estudar as legislações estaduais que instituem compulsoriamente a adoção de programas de integridade nas empresas como requisito obrigatório para a contratação com a Administração Pública, a fim de analisar as simetrias e assimetrias normativas entre as respectivas legislações. Ao adentrar na temática, cabe avaliar o instituto do compliance como ferramenta de prevenção de condutas ilícitas no âmbito interno da empresa, bem como um instrumento a serviço da observância das políticas e seu código de conduta. Parte-se da análise da legislação federal que incorporou os programas de conformidade no cenário jurídico brasileiro (Lei 12.846/13). Para tanto, analisa as legislações dos estados brasileiros que já implementaram tal obrigatoriedade na formalização de suas contratações. Ademais, propõe a análise dos pilares de um programa de compliance para o aperfeiçoamento e a construção de um Programa de Integridade que vise, de maneira precípua, a superação das assimetrias jurídicas das normas estaduais e a prevenção dos riscos advindos pela não adoção dos programas de maneira compulsória nas contratações com o poder público. Os resultados obtidos apontam a importância do instituto do compliance como ferramenta de prevenção da incidência de multas e outras penalidades às instituições que contratam com os estados que obrigam os seus fornecedores e prestadores de serviços a adotarem os Programas de Integridades e identificam os principais pilares do Programa de Integridade, sendo eles: (i) Comprometimento e apoio da alta administração; (ii) Análise de riscos; (iii) Código de ética ou de condutas e políticas da empresa; (iv) Controles internos; (v) Educação, treinamento e comunicação; (vi) Mecanismo de detecção e sanção; e as (vii) Auditorias e monitoramento. |