Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Rohden, Cláudia Ernst Pereira |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11894
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Resumo: |
A abordagem sobre a institucionalização da mediação, prática autocompositiva de resolução de conflitos no sistema judiciário brasileiro, configura-se como uma forma de solucionar as contendas, concretizando um sistema de justiça de múltiplas portas. Na década de 70, os estudos sobre as formas autocompositivas intensificaram-se e foi observado que, quando os envolvidos na discórdia participavam da resolução da questão, objeto da controvérsia, o resultado era estabilidade social e satisfação do usuário. Assim, visando reduzir o crescente número de processos ajuizados e a insatisfação dos usuários, o judiciário passou a estimular, com políticas públicas, a utilização de formas autocompositivas de resolução de conflitos. Dadas essas condições, formulou-se o problema da presente pesquisa que diz respeito à busca de caminhos que devem ser percorridos, para que a mediação judicial possa efetivar os direitos e cidadania dos usuários. Nesse sentido, o objetivo desta tese consiste em, além de analisar o Manual de Mediação, suas orientações e exigências para formação de mediadores judiciais, propor fundamentos para uma teoria de mediação de conflitos. O método da pesquisa utilizado é o fenomenológico, empírico, qualitativo e descritivo, com a análise de formulários de avaliação preenchidos por participantes da prática inominada: Oficina de Pais e Mães e por participantes do processo de mediação judicial. Apresenta-se, inicialmente, uma fenomenologia da institucionalização da mediação no judiciário brasileiro e sua prática. A seguir, propõe-se a construção de uma epistemologia da mediação de conflitos e, ao final, sustentam-se os fundamentos para uma teoria da mediação de conflitos. Os resultados obtidos indicam a satisfação do usuário com a utilização das novas práticas. Considera-se que a mediação é condição de possibilidade para a humanização das práticas de resolução de conflitos, reconhecendo que uma justiça de compartilhamento é o caminho para a efetivação de direitos, cidadania e resguardo da dignidade da pessoa humana. |