Superação do racionalismo no processo civil enquanto condição de possibilidade para a construção das tutelas preventivas: um problema de estrutura ou função? (Ou: por que é preciso navegar em direção à ilha desconhecida e construir o direito processual civil do Estado Democrático de Direito?)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Espindola, Angela Araujo da Silveira
Orientador(a): Silva, Ovídio Araújo Baptista da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2486
Resumo: Este trabalho discute os limites e possibilidades da construção de tutelas preventivas genéricas no âmbito do direito processual civil brasileiro, herdeiro da tradição romano-canônica, partindo das resistências impostas pelos compromissos históricos e ideológicos assumidos pela ciência processual. Não se pretende um estudo dogmático ou procedimental, mas antes uma proposta de compreensão acerca das resistências estruturais impostas pelo sistema processual, que embora admita espécies de tutela preventiva, não consegue conviver com os juízos de verossimilhança e probabilidade, tampouco romper com a ordinarização do procedimento e com as concepções procedimentalistas que povoam o imaginário do direito processual civil na tradição romano-canônica. O tempo da modernidade é um tempo em/de crise. O direito da modernidade é um direito em/da crise. A problemática gira em torno de uma crise de sentido, que atinge o direito e a jurisdição, com reflexos sobre os institutos processuais. Uma nova forma de atuar o direito