Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Luizão, José Mauro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/13809
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Resumo: |
Resumo: Trata do instituto denominado Suspensão da Segurança, que permite suspender os efeitos de decisões judiciais que acarretem lesão a interesses públicos, e da inadequação da sua atual conformação para a retirada da eficácia de medidas deferidas em ação civil pública em matéria ambiental Anota que prevalece o entendimento de que o Instituto tem o seu mérito restrito, em face de interpretação doutrinária e jurisprudencial, à análise da ameaça ao interesse do Poder Público, vedada a consideração acerca do interesse tutelado pela decisão cuja eficácia se pretende suspender Ressalva que essa limitação, que configura, a um primeiro exame, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, somente é admitida em face da supremacia do interesse público sobre o particular Pondera que esse fundamento de constitucionalidade, haurido do mandado de segurança, ação destinada à tutela de interesses individuais, deve ser revisto em relação ao ambiente tutelado em ação civil pública, que é igualmente interesse público A partir de casos concretos, demonstra que a atual conformação do pedido de suspensão de segurança é causa da inefetividade da tutela jurisdicional em matéria ambiental, além de provocar distorções na atividade jurisdicional e no manejo da ação civil pública, ao mesmo tempo em que pode induzir o Poder Público a descuidar do seu dever de proteção ao meio ambiente Conclui que, contrastando-se interesses igualmente públicos, é inadmissível a prevalência absoluta do interesse econômico, sem que se permita invocar a tutela jurisdicional para sopesá-lo com o interesse ambiental e estabelecer solução consentânea com os princípios da proporcionalidade, da racionalidade e da proibição de excesso Propõe mudança da conformação do instituto, de modo a permitir-se a realização, no processo de suspensão, da ponderação entre o interesse ambiental tutelado pela ação civil pública e a ameaça de lesão à economia afirmada no Pedido de Suspensão Ressalva que a análise do mérito pode ser efetuada sem dilação probatória A modificação proposta é passível de implementação por interpretação jurisprudencial, embora recomendada a alteração legislativa, mas implica a retirada da vigência da regra da ultratividade da decisão suspensiva Conclui que a solução proposta, além de amoldar o Instituto à Constituição, pode levar a uma maior efetividade da tutela ao meio ambiente, acrescida de aprimoramento no modo de se formular, fundamentar e deferir pedidos em ação civil pública |