A invisibilidade da prática do contrabando transnacional de migrantes: intercorrências nas políticas do Brasil e da Argentina no período de 2010-2018

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pinto, Joseane Mariéle Schuck
Orientador(a): Follmann, José Ivo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Departamento: Escola de Humanidades
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12006
Resumo: A pesquisa tem por escopo investigar a produção de políticas públicas de cooperação internacional, adotadas entre o Brasil e a Argentina, impulsionadas pelos Acordos e Convenções assumidos por eles. A partir disso, pretende-se conhecer e compreender sua constituição em relação ao enfrentamento e prevenção do contrabando transnacional de migrantes, entre o período de 2010 a 2018. Desse modo, o presente estudo parte do seguinte questionamento: qual é o aparato político-jurídico de cooperação existente entre o Brasil e a Argentina para o enfrentamento e a prevenção do contrabando transnacional de migrantes em suas fronteiras? E como tal aparato, como política pública, está sendo operacionalizado nas fronteiras entre os dois países? Da mesma feita, busca-se averiguar como está sendo instrumentalizada a cooperação em termos de ações, campanhas de conscientização, esforços, mecanismos e políticas públicas conjuntas que visem a prevenção da prática do contrabando/tráfico de migrantes, ressalvada a atuação voltada à proteção dos direitos humanos da comunidade migrante – sujeitos de direitos. Além dos pontos destacados, examina-se a operacionalização de medidas de repressão/combate e securitização das políticas destinadas ao controle de fronteiras. Dessa forma, após a realização da construção analítica em torno do tema pesquisado, aferiu-se que as ações políticas pensadas em prol do complexo cenário do contrabando de migrantes têm sido vislumbradas a partir de duas lentes de atuação: a primeira, destinada ao enfrentamento do crime propriamente dito e sua repressão, o que se perfectibiliza pela agenda de securitização adotada pelo Brasil; e a segunda, voltada a ações que visem resguardar e proteger os direitos humanos dos migrantes, com um viés de política social, o que contribuiria para minimizar a invisibilidade dessa realidade. Resta evidente que no período de 2010 a 2018, com reflexo na atualidade, a categoria do contrabando de migrantes e sua ocorrência não consistiu em uma preocupação para o Estado brasileiro, no sentido de debater e elaborar ações políticas de Estado para a sua prevenção, com vistas à proteção dos migrantes. O que pode se observar é a intenção de incluir no debate do IV Plano Nacional, que será implementado em 2023. Em âmbito argentino, o contrabando/tráfico de migrantes tem sido levado em consideração, ou seja, é entendido como uma política de Estado voltada à prevenção, sendo a mesma notória, pois tem o olhar voltado para os direitos humanos e sua proteção. Relativo ao procedimento adotado nesta pesquisa, caracteriza-se em uma abordagem qualitativa, com análise documental e bibliográfica, em nível nacional e internacional, bem como à consulta às legislações domésticas do Brasil e da Argentina, no tocante a políticas públicas existentes sobre o tema de estudo. Foi efetuado o levantamento das convenções, dos protocolos, e de outros instrumentos internacionais que serviram de auxílio à compreensão da realidade estudada. Na segunda parte da coleta de dados (primários) incluiu-se registros de entrevistas semi-estruturadas com atores-chave envolvidos diretamente com o tema estudado. A construção do campo metodológico, a partir das categorias analíticas operacionais, contou com o referencial teórico de Stephen Castles (governança migratória, segurança, securitização); Alexander Betts (indocumentados); Lindomar Boneti (políticas públicas); Zygmunt Bauman (globalização, descarte humano, exclusão); Seyla Benhabib e Donatella Di Cesare (cidadania, exclusão e processos de invisibilidade); Giorgio Agamben (estado de exceção, vida nua, biopolítica); Ratna Kapur (migração transnacional), Delmos Jones (transmigrantes).