Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Isly Queiroz Maia |
Orientador(a): |
Bichara, Jahyr Philippe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46855
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Resumo: |
Com a intensificação do fluxo de pessoas entre fronteiras e o avanço das soluções cooperadas para o fenômeno migratório, os entes subnacionais têm se envolvido cada vez mais na governança migratória. A aproximação dessa área de interesse leva em consideração as obrigações herdadas pelos entes públicos de direito interno, diante das responsabilidades assumidas internacionalmente pelos Estados. Nesse sentido, a presente investigação foi desenvolvida visando observar a adequação das medidas adotadas pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) em relação aos padrões internacionais de proteção aos direitos dos migrantes. Diante da competência residual atribuída aos estados pelo art. 25, § 1º, Constituição Federal, a questão que se coloca é de delimitar os direitos cuja garantia se encontra nos limites das atribuições dos estados federados para, em seguida, verificar em que medida a produção normativa do CERAM/RN atende ao direito internacional. Para tanto, empregou-se pesquisa exploratória, com procedimentos metodológicos de análise de fontes bibliográficas e documentais e observação direta. Dessa forma, observou-se que pode ser demandado dos estados a atenção a um corpo amplo das normas de direito internacional que atribuem direitos subjetivos aos migrantes. Esses entes se encontram, então, em posição intermediária, orientados pela legislação federal, a qual devem obediência, e limitados pela competência dos municípios para assuntos de interesse local, sendo a ótica do federalismo cooperativo um meio adequado escolhido pelo Estado brasileiro para fazer valer os direitos dos migrantes. Por meio do exame concomitante entre o direito internacional vigente no Brasil e a experiência do CERAM/RN, observou-se uma atuação limitada do Comitê consultivo que, embora assuma o papel de articulador e divulgador dos direitos dos migrantes em consonância com os padrões internacionais, não tem competência para agir na concretização desses direitos para a população migrante potiguar, responsabilidade que se mantém na órbita dos órgãos ativos da Administração, resguardado o papel do Judiciário na salvaguarda do Direito. |