Normas jurídicas, expectativas normativas e seus respectivos conceitos do direito: uma análise comparativa entre conceitos das teorias do Direito de Hans Kelsen e Niklas Luhmann

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Back, Mateus Di Palma
Orientador(a): Martini, Sandra Regina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5951
Resumo: Trata-se de dissertação que compara os conceitos de Direito carregados por categorias diferentes teorias do Direito. O conceito de norma jurídica descrito por Hans Kelsen e o conceito de expectativa normativa descrito por Niklas Luhmann têm em comum somente o fato de serem o produto de observações voltadas para uma realidade normativa. As suas semelhanças se encerram aí. Nesse sentido, a norma jurídica de Kelsen é marcada pela diferença entre o factual e o normativo, enquanto a expectativa normativa de Luhmann é marcada pela diferença entre o cognitivo e o normativo. Ainda que essas categorizações não sejam são diretamente comparáveis, na medida em que ambos esses conceitos são utilizados pelos seus autores para as suas descrições do Direito, esses conceitos tornam-se, na sua diferença, representativos da diferença que existe entre os conceitos de Direito que os fundamentam. Esse trabalho pretende se valer deles para realizar uma análise comparativa de ambas as descrições: entre o conceito normativo de Direito em Kelsen e o conceito sociológico em Luhmann. Ele será um trabalho bibliográfico e comparativo. A metodologia adotada será a seguinte: em um primeiro momento se apresentarão os fundamentos do modo descritivo da teoria do Direito de Kelsen; após, se apresentarão os fundamentos do modo descritivo da sociologia do Direito de Luhmann; e, ao final, se buscará, a partir dos conceitos-chave mencionados, os conceitos de Direito que os fundamentam para realizar a oposição dos diferentes modos de observação do Direito. Como resultado da pesquisa, concluiu-se que, ainda que realmente se compare um conceito analítico com outro funcional, as diferenças referentes aos conceitos não puderam ser resumidas ao potencial transdisciplinar das teorias, mas à uma opção de como se aproximar do objeto de pesquisa.