Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Back, Mateus Di Palma |
Orientador(a): |
Martini, Sandra Regina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5951
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Resumo: |
Trata-se de dissertação que compara os conceitos de Direito carregados por categorias diferentes teorias do Direito. O conceito de norma jurídica descrito por Hans Kelsen e o conceito de expectativa normativa descrito por Niklas Luhmann têm em comum somente o fato de serem o produto de observações voltadas para uma realidade normativa. As suas semelhanças se encerram aí. Nesse sentido, a norma jurídica de Kelsen é marcada pela diferença entre o factual e o normativo, enquanto a expectativa normativa de Luhmann é marcada pela diferença entre o cognitivo e o normativo. Ainda que essas categorizações não sejam são diretamente comparáveis, na medida em que ambos esses conceitos são utilizados pelos seus autores para as suas descrições do Direito, esses conceitos tornam-se, na sua diferença, representativos da diferença que existe entre os conceitos de Direito que os fundamentam. Esse trabalho pretende se valer deles para realizar uma análise comparativa de ambas as descrições: entre o conceito normativo de Direito em Kelsen e o conceito sociológico em Luhmann. Ele será um trabalho bibliográfico e comparativo. A metodologia adotada será a seguinte: em um primeiro momento se apresentarão os fundamentos do modo descritivo da teoria do Direito de Kelsen; após, se apresentarão os fundamentos do modo descritivo da sociologia do Direito de Luhmann; e, ao final, se buscará, a partir dos conceitos-chave mencionados, os conceitos de Direito que os fundamentam para realizar a oposição dos diferentes modos de observação do Direito. Como resultado da pesquisa, concluiu-se que, ainda que realmente se compare um conceito analítico com outro funcional, as diferenças referentes aos conceitos não puderam ser resumidas ao potencial transdisciplinar das teorias, mas à uma opção de como se aproximar do objeto de pesquisa. |