Seja declarado por convicto e confesso no crime de sodomia : uma microanálise do processo inquisitorial do artesão Manoel Fernandes dos Santos (1740-1753)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: SILVA, Ronaldo Manoel da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Departamento de História
Brasil
UFRPE
Programa de Pós-Graduação em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/7572
Resumo: O pecado nefando de sodomia foi criminalizado em Portugal a partir das Ordenações Afonsinas em 1446. Considerado delito de foro misto, em 1613, passou a constar nos Regimentos da Inquisição lusa. Na América portuguesa, as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707) determinavam que os sodomitas fossem enviados ao Reino, para serem processados pelo Tribunal do Santo Ofício. Nessa perspectiva, o objetivo deste estudo é analisar o processo inquisitorial do artesão Manoel Fernandes dos Santos, implicado em crime de sodomia perfeita no Recife (1740) e sentenciado pela Inquisição de Lisboa em 1748. A partir de uma abordagem micro-histórica dual, foi possível investigar parte da trajetória de vida do réu e a conjuntura sociopolítica na qual ele estava inserido. Dentre os resultados, destacamos: a cooperação da Justiça eclesiástica de Pernambuco no fornecimento de réus à Inquisição, para além da atuação de familiares e comissários inquisitoriais, mas por iniciativa e determinação do ordinário; a circulação de ideias no Recife setecentista que levou o artesão a praticar o crime de sodomia para transitar da Justiça civil à inquisitorial; o percurso tripartite para a elaboração da sentença; o mapeamento da liturgia do auto de fé celebrado a 20 de outubro de 1748 e, por fim, a postura insubordinada do condenado que procurou no sistema punitivo “brechas” que lhe permitisse uma nova perspectiva de futuro, diferente da que lhe foi imposta, ao conseguir fugir das galés. À guisa de conclusão, enfatizamos a elaboração de um fragmento biográfico que trouxe à tona as redes jurídicas do mundo luso-brasileiro de Antigo Regime.