Tombamento em questão: o caso do Mosteiro de São Bento de Olinda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: MARIANO, Samara de Rezende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Departamento de História
Brasil
UFRPE
Programa de Pós-Graduação em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/9486
Resumo: A história do patrimônio é amplamente entendida como a história de como uma sociedade seleciona os objetos representativos de seu passado. Em 16 de julho de 1938 o Mosteiro de São Bento de Olinda é tombado pelo Sphan como uma obra de arquitetura religiosa e inscrito sob o n° 179 no livro do tombo das Belas Artes e sob o n° 86 no livro de tombo Histórico. No dia 05 de março de 1958, o abade José Bonifácio, solicita o cancelamento da inscrição do Mosteiro de São Bento nos livros de tombo histórico e artístico para viabilizar a construção do Colégio de São Bento. Essa dissertação procura entender os interesses que motivaram tanto o tombamento, solicitado pelo Sphan, quanto o pedido de destombamento do Mosteiro de São Bento de Olinda, solicitado pelo seu administrador. O referencial teórico da História Cultural dará base para as discussões propostas em particular os conceitos de Memória, Documento, Monumento, Representação, Interdisciplinaridade, Micro História, Identidade e Patrimônio Cultural. Como fonte privilegiada utilizaremos o processo de tombamento do Mosteiro de São Bento de Olinda do arquivo administrativo do Sphan e a pasta de documentos referente à proposta de destombamento do Mosteiro de São Bento de Olinda realizada pelo Abade José Bonifácio Jansem arquivado na biblioteca do Mosteiro de São Bento de Olinda. De forma secundária consultamos os jornais da cidade de Recife e Olinda que versam sobre a temática. Essa documentação nos permite concluir que o tombamento é um instrumento jurídico que garante a proteção dos bens culturais de valor reconhecido pelo Estado e o Poder Público tem o dever de protegê-lo e tomá-lo incontestável, pois o cancelamento do tombamento dará brechas para a descaracterização e destruição nosso Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro, e consequentemente deixará nossa política pública de preservação vulnerável. Portanto, consideramos que devemos tombar para nunca destruir o Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro.