Sensibilidade moral e normatividade em Hume

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Lunardi, Giovani Mendonça
Orientador(a): Klaudat, André Nilo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/17668
Resumo: A filosofia moral de David Hume é interpretada, predominantemente, como representante de um ceticismo normativo ou de uma moralidade psicologizada. Tais interpretações privilegiam um determinado hábito de leitura dos textos humeanos, influenciadas pelas denominadas "teorias da razão prática", afirmando que seu sistema filosófico não contempla a estrutura de racionalidade necessária para a fundamentação da normatividade da moralidade. De forma contrária, a presente investigação sustenta que a filosofia moral humeana permite uma interpretação normativa através do exame da "dinâmica dos sentimentos" presentes na natureza humana. A normatividade da moral é estabelecida, de acordo com o filósofo escocês, a partir do conteúdo valorativo dos sentimentos naturais de "dor" e "prazer" que "sentimos" de forma imediata. No entanto, isso não implica que sua filosofia moral possa ser reduzida a um puro hedonismo, subjetivismo ou relativismo moral. Defendemos que a sensibilidade moral, segundo Hume, providencia a discriminação das ações humanas com conteúdo valorativo através da comunicação dos sentimentos (simpatia) avaliados de um ponto de vista imparcial (espectador judicioso). Essa "dinâmica dos sentimentos" é o que denominamos de normatividade como reflexividade, ou seja, a sucessiva reflexividade produz um resultado normativo. Nossa tese conclui que, na visão do filósofo escocês, o problema da normatividade da moralidade pode ser respondido a partir das seguintes perspectivas: do conteúdo valorativo de sentimentos naturais, não de valores impostos por uma razão prática; da comunicação de sentimentos entre os agentes, não da deliberação solipsista do agente moral; do ponto de vista imparcial de um espectador judicioso, não dos interesses dos agentes envolvidos; da dinâmica de sentimentos com uma sucessiva reflexividade, não da reflexão de uma "pura razão".