Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pires, Joelza Mesquita Andrade |
Orientador(a): |
Goldani, Luciano Zubaran |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/188916
|
Resumo: |
Introdução: A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE-RS) é responsável pela execução das medidas socioeducativas (MSE) de internação e semiliberdade, aplicadas pelos Juizados Regionais da Infância e Juventude aos adolescentes que cometem atos infracionais. Essas MSE são norteadas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atualmente também pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, Lei Federal 12.594 de 2012). Entende-se por SINASE o conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de MSE, com planos, políticas públicas e programas específicos para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, nos níveis nacional, estadual e municipal. O estudo trata sobre o acesso do adolescente cumprindo MSE de internação a políticas públicas que assegurem seus direitos fundamentais dentro das unidades de internação socioeducativa. O ECA, por meio do seu artigo 4º, refere que o Estado deve assegurar, com proteção integral e prioridade absoluta, a todos os adolescentes internados, os direitos à vida e à saúde, assim como alimentação adequada, educação de qualidade, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Objetivos: descrever a gestão da FASE, a partir do reordenamento da FEBEM, focando na atenção aos direitos fundamentais dos adolescentes privados de liberdade e na responsabilidade governamental perante os marcos legais nacional e estadual, analisando e descrevendo as ações prioritárias, e os direitos atendidos em cada gestão, implementadas na FASE entre 2000 a 2014. Metodologia: Trata-se de um estudo qualitativo de cunho descritivo, histórico-organizacional, que se utilizou da análise de conteúdo de entrevistas semiestruturadas aplicadas junto a gestores, juízes e promotores da infância e de um corpus de documentos de gestão composto por relatórios, planos de governo e outros documentos do período, tratados por meio do software NVivo Pro 11. Resultados: Os direitos mais citados neste estudo foram Educação, Profissionalização e Habitabilidade seguidos de Saúde, Esporte, Cultura, Lazer e Espiritualidade e por fim Convivência Familiar e Comunitária. Apesar das inúmeras dificuldades, as quatro gestões contribuíram de forma positiva para a transformação da FASE, com grande empenho dos gestores. Mesmo com o apoio político presente na primeira e quarta gestões, dificuldades e limitações retardaram as respostas mais imediatas, dificultando a resolutividade de muitas ações. Conclusão: A superlotação crônica; a falta de comunicação dos gestores, juristas e servidores; a morosidade da máquina pública; as diversidades político-partidárias; a falta de diálogo com os órgãos fiscalizadores foram dificuldades pertinentes às quatro gestões. |