Precedentes no direito brasileiro : a tradição jurídica ocidental entre instrumentos, métodos e história

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Maman, Tobias Scheffer de
Orientador(a): Knijnik, Danilo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/111684
Resumo: A presente pesquisa pretende verificar a compatibilidade do ordenamento jurídico brasileiro com o sistema de precedentes; pretende apurar a viabilidade da introdução do stare decisis em sistema predominantemente de direito legislado. A análise parte de uma comparação histórica entre a tradição romano-canônica e o common law, a fim de identificar as origens, momentos de divergências e o atual estágio de aproximação, sob a ideia de que representam as tradições, em conjunto, uma grande tradição jurídica ocidental. A partir dessa origem histórica, a pesquisa avança à análise do perfil estrutural-funcional de cada uma das tradições, com a identificação dos instrumentos e dos métodos de aplicação do direito, além do perfil das respectivas interpretações jurídicas. Ainda, propõe-se a aferir a superação do paradigma racionalista, na faceta do paradigma ideológico, que afasta do Poder Judiciário do civil law o papel de participação ativa na criação de direito. Sob os avanços da teoria da interpretação jurídica e das novas funções atribuídas aos tribunais de vértice, a pesquisa busca ainda identificar uma norma constitucional que impõe a utilização de precedentes no direito brasileiro.