Direito sancionador tributário : a necessária sistematização do direito de punir infrações tributárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Xavier, Leonardo Ventimiglia
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/165226
Resumo: A doutrina jurídica, por conta do paulatino fenômeno da multiplicação das áreas de atuação do Estado, passou a subdividir o Direito em ramos autônomos. A medida busca dar conta da crescente complexidade do sistema, porquanto didaticamente distingue feixes normativos específicos voltados a regular determinadas matérias outorgando-lhes particularidades científicas e doutrinárias. Entretanto, ao longo do tempo, o conceito de autonomia foi muitas vezes exacerbado ao ponto de ser confundido com independência, como se cada ramo jurídico constituísse um segmento de conhecimento isolado, indiferente aos demais. Dentro deste quadro de multiplicidade normativa, especialmente na seara das obrigações tributárias, uma única conduta ilícita passou a ter a aptidão de atrair múltiplas sanções previstas por cada ramo autônomo do Direito sem qualquer espécie de ponderação. Não obstante, em qualquer hipótese ou subsistema em que se apresente o ilícito caracteriza-se como fenômeno que, a despeito de ostentar algumas particularidades passíveis de variação, pressupõe um ciclo idêntico. Ademais, é um só o sujeito que sofrerá o espectro punitivo de cada ramo jurídico e, por conseguinte, poderá responder inúmeras vezes pelo mesmo ato. Esta singularidade do ciclo ilícito, percebida com particular adequação pelo Direito espanhol e português, pressupõe contraposição através de um ius puniendi estatal uno. A aplicação de qualquer sanção deve seguir uma plêiade de pressupostos comuns aplicáveis ao Direito como um todo, e não a este ou aquele ramo de forma isolada. O presente trabalho, adotando como premissa metodológica o pensamento sistemático na Ciência do Direito, tem como escopo reaproximar a faceta punitiva do Direito Tributário brasileiro dos demais ramos jurídicos para, assim, outorgar-lhe unidade e ordenação. No desenvolvimento de tal objetivo serão: (a) trabalhados princípios constitucionais que, muito embora sejam costumeiramente elaborados sob as perspectivas individualizadas de cada um dos sub-ramos jurídicos, se prestam a uniformizar o direito de punir mediante o rompimento de fronteiras meramente didáticas; (b) apresentadas todas as modalidades punitivas previstas no direito brasileiro para os atos ilícitos relacionados às obrigações tributárias, o que perpassará pelas sanções de índole administrativa e também penal; e (c) propostas perspectivas de aplicação de institutos uniformizadores da prática sancionadora tributária brasileira, especialmente voltadas aos temas do concurso aparente de normas, concurso de infrações, vedação ao bis in idem, prejudicialidade entre a via jurisdicional criminal e a tributária, direito ao silêncio e a vedação ao efeito confiscatório na ação punitiva.