Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Felipe Gaspar |
Orientador(a): |
Balbinotto Neto, Giacomo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/168634
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Resumo: |
O objetivo da dissertação é analisar a estrutura de proteção das companhias brasileiras de capital aberto em relação ao insider trading que, consiste na utilização de informações relevantes sobre as empresas, por pessoas que, por força de sua atividade profissional, conhecem aspectos fundamentais dos negócios das companhias e usam essa vantagem para negociar as ações dessas empresas antes que tais informações sejam de conhecimento do mercado em geral. A proposta do estudo está em responder a seguinte questão: tendo em vista os casos de insider trading julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2002 e 2014, de que forma as práticas de governança corporativa das companhias abertas brasileiras influenciaram na decisão da autarquia de punir/absolver os seus administradores? Desta forma, analisam-se os processos administrativos sancionadores instalados pela CVM, nos quais administradores de companhias de capital aberto brasileiras foram acusados de negociar ações com informação privilegiada e, assim, evidencia-se o papel da estrutura de governança corporativa das sociedades no processo de punição ou absolvição dos agentes. As consequências econômicas para as companhias abertas que possuem agentes envolvidos na prática de insider trading justificam o presente trabalho. Quando há a ocorrência deste tipo de evento relacionado à determinada companhia, fica clara a fragilidade dos mecanismos de governança corporativa desta empresa e, consequentemente, o mercado precifica tais condições através da desvalorização das ações. Além disso, os escândalos gerados pela publicidade dos casos de insider trading podem, no limite, impactar os resultados operacionais de uma empresa, tendo em vista o tamanho dos impactos tangíveis e intangíveis, ligados ao nome, marca e reputação das companhias. No que tange ao posicionamento de uma empresa brasileira de capital aberto em relação ao insider trading, constatou-se, através da análise dos julgados da CVM entre 2002 e 2014, que ele se materializa nas efetivas práticas das sociedades e não, simplesmente, no nível de governança corporativa no qual a companhia transaciona seus valores mobiliários. A adoção das práticas sugeridas que, por sua vez, permeiam as faces preventivas, de monitoramento e de reação ao ilícito, mitiga consideravelmente o risco de dano à reputação das companhias que as adotarem e, concomitantemente, evita a responsabilização individual de conselheiros e diretores. A experiência brasileira, do período de 2002 a 2014, indica que a compreensão da atuação da CVM no combate ao insider trading aumenta na medida em que o número de processos sancionadores expande e, consequentemente, se amplia a base de dados de precedentes sobre o assunto. Por fim, o constante monitoramento das discussões sobre o assunto, a ampliação da análise estatística de casos julgados de insider trading no país e do comportamento do órgão regulador brasileiro, munem os responsáveis pela gestão das companhias de capital aberto de direcionamentos estratégicos para a elaboração de planos de ação eficientes, a fim de mitigar o risco a que administradores estão expostos em função de seus cargos. |