Constitucionalismo e neoconstitucionalismo brasileiro : o “anticonstitucionalismo” do neoconstitucionalismo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Valory, Eduardo de Oliveira
Orientador(a): Barzotto, Luis Fernando
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236126
Resumo: Na Teoria Constitucional brasileira atual predomina um pensamento jurídico principialista, o qual, dentre outras intitulações, denomina-se Neoconstitucionalismo Brasileiro. Na qualidade de um Moralismo Jurídico alinhado à ideologia política de certa esquerda, o Neoconstitucionalismo Brasileiro disseminou um conjunto de ideias que, a partir de sua influência nos juízes, tem redefinido as concepções jurídicas tradicionais ao Direito brasileiro. Diante desse fato, o objetivo deste estudo é demonstrar o caráter “anticonstitucional” do pensamento jurídico desenvolvido pelo Neoconstitucionalismo Brasileiro. Como será analisado, as ideias político-jurídicas essenciais do Neoconstitucionalismo Brasileiro representam a negação, deliberada e sistemática, das ideias político-jurídicas essenciais do Constitucionalismo, a concepção constitucional adotada pela Constituição Federal de 1988. Portanto, este trabalho revela que o pensamento jurídico do Neoconstitucionalismo Brasileiro promove uma verdadeira “revolução silenciosa” no Brasil. Por ser um estudo de Teoria da Constituição, esta investigação será realizada por meio da confrontação do tipo-ideal da concepção constitucional do Constitucionalismo, com o tipo-ideal da concepção constitucional do Neoconstitucionalismo Brasileiro. Em razão de exigências metodológicas, as análises aqui empreendidas terão como eixo as concepções de Constituição, de Direito e de jurisdição propugnadas pelo Constitucionalismo e pelo Neoconstitucionalismo Brasileiro.