Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Cravo, Daniela Copetti |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/83668
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Resumo: |
Apesar dos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor estar lado a lado em sede constitucional e terem uma relação bastante íntima, tendo em vista o objetivo comum que os une, percebe-se, com poucas ressalvas, que a defesa da concorrência e a defesa do consumidor, no Brasil, sempre se mantiveram quase que incomunicáveis. Um exemplo de conduta que realça essa íntima interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). A venda casada, por gerar danos à livre concorrência e constituir-se como uma falha interna na relação de consumo, vem a ser capitulada como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como infração à ordem econômica na Lei de Concorrência. Assim, a prática comercial pode vir a ser reprimida simultaneamente pelas duas esferas, o que impinge um diálogo entre a tutela da concorrência e a tutela do consumidor. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o liame entre defesa do consumidor e da concorrência? (ii) Como essas defesas podem ser mais bem coordenadas e harmonizadas? (iii) É necessária a dúplice capitulação? (iv) como articular as defesas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos? A conclusão que se chegou é que a dúplice repressão à venda casada – não só não constitui um bis in idem – como é necessária. Não há que se falar em repressão apenas pela esfera da concorrência ou pela do consumidor, uma vez que, como bem salientado ao longo do presente estudo, em ambas as hipóteses restaria o consumidor desprotegido, sem mecanismos de defesa. Dessarte, poderá haver a aplicação simultânea da Lei Antitruste e do Código do Consumidor a uma prática de venda casada, sendo que cada uma irá atuar em um nível diferente de proteção ao consumidor: a primeira de forma macro e a segunda, micro. No entanto, para que essa dupla tutela se torne eficaz, é necessário uma coordenação entre essas duas leis, a fim de que se preserve a coerência do sistema. |