Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Diogo Merten |
Orientador(a): |
Santolim, Cesar Viterbo Matos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/111678
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Resumo: |
Esta dissertação propõe-se a analisar a regulamentação da exclusão extrajudicial de sócio na sociedade empresária limitada no direito brasileiro, tendo como núcleo da pesquisa a incidência e aplicação das disposições do artigo 1.085 do Código Civil sobre o tema, a partir do qual são abordados os requisitos de ordem material e procedimental necessários para que se possa lançar mão de tal ferramenta jurídica, que tem por principal objetivo a proteção da empresa e de sua continuidade diante dos atos de inegável gravidade praticados pelos sócios minoritários. Busca-se analisar os elementos que permitam uma compreensão do instituto a fim de facilitar e disseminar sua utilização. Para tanto, aborda-se no primeiro capítulo os pressupostos deontológicos do contrato de sociedade limitada no direito brasileiro, com a análise dos deveres dos sócios e da utilização do fim social como parâmetro interpretativo da conduta dos sócios frente tais deveres. No segundo capitulo é abordada a justa causa da exclusão extrajudicial de sócio no Código Civil brasileiro, sendo realizada a apresentação das justas causas da exclusão judicial e extrajudicial de sócio, para que, posteriormente, seja abordado o conceito de atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa. No terceiro parágrafo são analisados os requisitos prévios ao conclave no qual será tomada a deliberação de exclusão de sócio. Finalmente, no quarto capítulo são abordados os requisitos formais relativos ao conclave no qual a deliberação do sócio será tomada. |