A exclusão de sócios na sociedade limitada de acordo com o Código Civil de 2002

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Vio, Daniel de Avila
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022010-161504/
Resumo: O objeto principal da dissertação é a análise do regime jurídico da exclusão de sócios nas sociedades limitadas, nos termos do Código Civil de 2002 (Lei Federal n° 10.406/02). Parte-se de um exame do percurso histórico de afirmação do instituto, entrelaçado com uma visão panorâmica da disciplina atual da matéria em alguns dos ordenamentos que mais influenciaram o Direito brasileiro, com destaque para Alemanha, França e, sobretudo, Itália. Em relação à experiência brasileira anterior à promulgação do Código Civil de 2002, o estudo concentra-se em demonstrar o caráter eminentemente doutrinário e jurisprudencial da consolidação do instituto. De fato, sempre sob a vigência do Código Comercial de 1850, à margem de quaisquer mudanças legislativas de maior relevo, a possibilidade de exclusão de sócios foi primeiramente recusada, para paulatinamente ser aceita e, finalmente, ser aplicada com exagerada liberalidade. Conceitualmente, a exclusão é enquadrada como uma expressão da especialidade da sociedade, enquanto contrato plurilateral. A exclusão facultativa, em particular - em oposição à exclusão de pleno direito -, é vista como manifestação peculiar da resolução contratual por inadimplemento. O estudo compreende uma análise crítica das disposições do Código Civil de 2002 em matéria societária, além de uma investigação das causas e procedimentos de exclusão sob a vigência de tal diploma. As principais teses defendidas no trabalho são: (i) a diferença estrutural entre a exclusão facultativa, objeto tradicional de estudo da doutrina brasileira, e a exclusão de pleno direito - novidade introduzida no ordenamento brasileiro por inspiração direta da lei italiana -; (ii) deficiência e inadequação da teoria do rompimento da affectio societatis como justa causa para a exclusão; (iii) a duplicidade de procedimentos para a exclusão facultativa, relativamente à sociedade limitada, com o convívio dos procedimentos de exclusão judicial e extrajudicial; (iv) a impossibilidade de se equiparar a assembléia ou reunião de exclusão a julgamento, recusando-se a atribuição de um verdadeiro \"direito de defesa\" ao sócio que se deseja excluir.