Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Vio, Daniel de Avila |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12022010-161504/
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Resumo: |
O objeto principal da dissertação é a análise do regime jurídico da exclusão de sócios nas sociedades limitadas, nos termos do Código Civil de 2002 (Lei Federal n° 10.406/02). Parte-se de um exame do percurso histórico de afirmação do instituto, entrelaçado com uma visão panorâmica da disciplina atual da matéria em alguns dos ordenamentos que mais influenciaram o Direito brasileiro, com destaque para Alemanha, França e, sobretudo, Itália. Em relação à experiência brasileira anterior à promulgação do Código Civil de 2002, o estudo concentra-se em demonstrar o caráter eminentemente doutrinário e jurisprudencial da consolidação do instituto. De fato, sempre sob a vigência do Código Comercial de 1850, à margem de quaisquer mudanças legislativas de maior relevo, a possibilidade de exclusão de sócios foi primeiramente recusada, para paulatinamente ser aceita e, finalmente, ser aplicada com exagerada liberalidade. Conceitualmente, a exclusão é enquadrada como uma expressão da especialidade da sociedade, enquanto contrato plurilateral. A exclusão facultativa, em particular - em oposição à exclusão de pleno direito -, é vista como manifestação peculiar da resolução contratual por inadimplemento. O estudo compreende uma análise crítica das disposições do Código Civil de 2002 em matéria societária, além de uma investigação das causas e procedimentos de exclusão sob a vigência de tal diploma. As principais teses defendidas no trabalho são: (i) a diferença estrutural entre a exclusão facultativa, objeto tradicional de estudo da doutrina brasileira, e a exclusão de pleno direito - novidade introduzida no ordenamento brasileiro por inspiração direta da lei italiana -; (ii) deficiência e inadequação da teoria do rompimento da affectio societatis como justa causa para a exclusão; (iii) a duplicidade de procedimentos para a exclusão facultativa, relativamente à sociedade limitada, com o convívio dos procedimentos de exclusão judicial e extrajudicial; (iv) a impossibilidade de se equiparar a assembléia ou reunião de exclusão a julgamento, recusando-se a atribuição de um verdadeiro \"direito de defesa\" ao sócio que se deseja excluir. |