O ICMS e a base de cálculo da substituição tributária progressiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Nowaczyk, Fábio Weber
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194428
Resumo: Trata-se de dissertação que se ocupa da análise do instituto da substituição tributária progressiva e suas peculiaridades, com ênfase na questão da presunção da base de cálculo aplicada ao ICMS, em especial quando a base de cálculo presumida for maior do que aquela que na realidade representaria a situação fática caso a substituição tributária não a abrangesse. O trabalho toma como premissa a interpretação dada pelo STF à norma disposta no § 7° do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. A Corte entendeu não ser necessária a restituição nos casos em que ocorrer a situação acima descrita. Na primeira parte do trabalho são abordados antecedentes históricos, que demonstram a existência do instituto na Grã Bretanha desde o início do século XIX, bem como é apresentada a evolução legislativa. Também são debatidas as principais questões relacionadas à substituição tributária, entre elas os seus objetivos e as principais críticas da doutrina. Da mesma forma, fazemos apanhado da jurisprudência do STF e do STJ. Na seqüência, demonstra-se que as principais objeções da doutrina não apresentam fundamento, haja vista não haver agressão à capacidade contributiva, igualdade e livre concorrência dos contribuintes nem tributação sem competência ou com efeito confiscatório. Por fim, são sugeridas reflexões a respeito do instituto visando seu aperfeiçoamento e é feita conclamação aos operadores do Direito a fazerem o mesmo haja vista ser um meio poderoso e moderno de combate à evasão tributária, especialmente por que vivemos num ambiente de relações massificadas e numa economia globalizada.