Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Mazzini, Milena Coimbra |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30820
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objetivo orientar parâmetros de conduta a serem observados pelos administradores de companhias abertas, com destaque para as empresas estatais, no cumprimento de deveres fiduciários, notadamente, no contexto de aferição de responsabilidade por decisões negociais intrísencas à sua atuação. Para tanto, será analisado, como ponto de partida, o caso concreto da aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petróleo Brasileiro S.A., cujos desdobramentos vieram a demonstrar falhas de conduta dos administradores, sobretudo no cumprimento de seus deveres fiduciários, que os levaram a responder por supostos danos causados à companhia em decorrência de suas decisões. Serão isolados os aspectos de natureza criminal identificados no curso da aquisição da Refinaria de Pasadena, para desenvolver a reflexão, exclusivamente, sob a ótica do direito societário. O estudo pretende, portanto, confrontar os apontamentos feitos pelos órgãos julgadores no contexto da apuração de responsabilidade dos administradores da Petrobras, com a finalidade de demonstrar os desafios enfrentados por administradores na difícil tarefa de adequar suas condutas às circunstâncias dinâmicas e complexas do ambiente corporativo atual. Além de revelar potenciais mitigadores de riscos próprios do exercício da administração de sociedades, no intuito de preservar a autonomia da atuação do administrador dentro dos limites legais aplicáveis, sobretudo em razão da subjetividade subjacente aos seus deveres fiduciários. |