Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Vítor de Paula |
Orientador(a): |
Mitidiero, Daniel Francisco,
Beltran, Jordi |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/180864
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Resumo: |
O presente trabalho, mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pretendeu sistematizar os conhecimentos atuais sobre prova testemunhal no direito e, em seguida, submetê-los ao crivo da ciência, notadamente da epistemologia e da psicologia. Assim sendo, apresentam-se, na segunda parte, as premissas do novo direito probatório, demonstrando que o presente trabalho somente tem sentido mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pois somente esse preocupa-se com a qualidade epistêmica da busca da verdade procedida em um processo concreto. Na terceira parte, procede-se com uma ampla pesquisa no direito, incluindo doutrina e jurisprudência de países de civil law, a fim de que se verifique o estado atual da arte a respeito da prova testemunhal no direito, como ela é praticada hoje. Na quarta parte, apresentam-se as principais correntes a respeito da epistemologia do testemunho, notadamente o presuntivismo e o não presuntivismo, a fim de verificar qual das correntes é praticada no direito e qual, na opinião do autor, deveria ser. Na quinta parte, utilizando-se metodologia científica das áreas da saúde, apresentam-se as principais conclusões atuais da psicologia do testemunho, a fim de que se verifiquem quais são as suas fragilidades e quais são os pontos que devem merecer atenção em sua prática. Na sexta parte, utilizando-se os conhecimentos abordados nas quarta e quinta partes, avaliam-se as premissas demonstradas na terceira parte, a fim de que se proponha uma reconstrução da prova testemunhal no direito consentânea com o modelo objetivo de direito probatório e, principalmente, com os conhecimentos mais atuais da ciência. |