Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Krob, Bruna Emerim |
Orientador(a): |
Xavier, Regina Célia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/148467
|
Resumo: |
A presente pesquisa parte da emancipação de escravos ocorrida em 1884 em Porto Alegre – ano que teria havido uma suposta “abolição antecipada” no Rio Grande do Sul, para buscar examinar as experiências de trabalho vividas por libertandos, no período transcorrido entre aquele ano e a abolição da escravidão no Brasil em 1888. O processo emancipacionista em curso no país na segunda metade do século XIX pautava-se pela expectativa de uma abolição gradual, que se fizesse de maneira controlada e com respeito ao direito à propriedade escrava. A Lei de 1871 atendia a estes princípios, tendo alterado as bases do escravismo brasileiro e as condições para a conquista da liberdade. É nesse contexto mais amplo que observamos a estratégia de emancipação através de alforrias condicionadas à prestação de serviços adotada em Porto Alegre e estendida ao restante da província. Analisamos, assim, as alforrias registradas em cartório entre 1884 e 1888, traçando um perfil dos libertandos e examinando as condições sob as quais alcançaram a liberdade. Os resultados a que chegamos foram contrastados com a memória oficial construída em torno da uma suposta antecipação da abolição na província. Tal contraste evidenciou que, além de a estratégia de emancipar através de alforrias condicionais ter significado a imposição de limitações ao gozo da liberdade, a própria quantidade de alforrias mapeadas esteve muito longe de extinguir de fato a escravidão. Por outro lado, ao observar de perto o modo como os libertandos teriam vivenciado o período de cumprimento das condições impostas em suas alforrias, pudemos perceber as tensões em que aqueles sujeitos se viram enredados e as disputas em torno dos diferentes modos de compreender o que deveria ser um liberto sob condições. Houve aqueles que cumpriram com seus contratos de prestação de serviços. No entanto, outros tantos impuseram resistência aos desmandos senhoriais, recusando-se a agir conforme a vontade daqueles. Entre estes dois extremos coube toda sorte de experiências. Nos limites do que lhes permitia o mundo do trabalho e os quadros da liberdade nos quais se inseriam na condição de libertos contratados, pudemos identificar uns ou outros tentando modificar suas condições de vida – de modo mais radical ou mais sutil, deixando transparecer o seu entendimento de que ser um liberto condicional não era o mesmo que ser escravo. |