Os usos negociais e os contratos empresariais : o conteúdo, as funções e o alcance dos usos no processo contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ióra, Natália Inez
Orientador(a): Silva, Luis Renato Ferreira da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/185077
Resumo: O estudo analisa e sistematiza tecnicamente a atuação dos usos negociais não só enquanto pautas interpretativa e integrativa dos contratos empresariais como, também, especificamente, um elemento objetivo formador de obrigações contratuais empresariais em decorrência da repetição de condutas negociais, daqueles que exercem a empresa, praticadas habitualmente, com intuito de padronizar as relações, de reforçar a confiança e de estabilizar as expectativas. A pesquisa tem como objetivo estudar os usos negociais, diferenciando-o dos demais relevantes elementos consuetudinários, abordando o seu conteúdo e o seu alcance no processo contratual empresarial. Serão identificadas e analisadas as funções desempenhadas pelos usos negociais nos seus diferentes papéis – hermenêutico, integrador e normativo – ainda que não se possa, em variadas situações, categorizá-los a priori em apenas uma dessas dimensões. O objetivo específico deste estudo é investigar a extensão e a relevância da atuação dos usos negociais em relação aos contratos, em especial no contexto empresarial, buscando investigar eventuais critérios para a aferição de juridicidade vinculante ao poder normativo social. Mesmo diante do princípio constitucional da reserva legal, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho revela as vantagens e até mesmo a necessidade da (re)valorização dos usos negociais, os quais podem, inclusive, predominar – ainda que apenas materialmente – à lei, em determinadas situações, sem, contudo, descurar da primazia da intenção das partes.