Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ióra, Natália Inez |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/185077
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Resumo: |
O estudo analisa e sistematiza tecnicamente a atuação dos usos negociais não só enquanto pautas interpretativa e integrativa dos contratos empresariais como, também, especificamente, um elemento objetivo formador de obrigações contratuais empresariais em decorrência da repetição de condutas negociais, daqueles que exercem a empresa, praticadas habitualmente, com intuito de padronizar as relações, de reforçar a confiança e de estabilizar as expectativas. A pesquisa tem como objetivo estudar os usos negociais, diferenciando-o dos demais relevantes elementos consuetudinários, abordando o seu conteúdo e o seu alcance no processo contratual empresarial. Serão identificadas e analisadas as funções desempenhadas pelos usos negociais nos seus diferentes papéis – hermenêutico, integrador e normativo – ainda que não se possa, em variadas situações, categorizá-los a priori em apenas uma dessas dimensões. O objetivo específico deste estudo é investigar a extensão e a relevância da atuação dos usos negociais em relação aos contratos, em especial no contexto empresarial, buscando investigar eventuais critérios para a aferição de juridicidade vinculante ao poder normativo social. Mesmo diante do princípio constitucional da reserva legal, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho revela as vantagens e até mesmo a necessidade da (re)valorização dos usos negociais, os quais podem, inclusive, predominar – ainda que apenas materialmente – à lei, em determinadas situações, sem, contudo, descurar da primazia da intenção das partes. |