Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Camila Canazaro |
Orientador(a): |
Gonçalves, Vanessa Chiari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/249403
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Resumo: |
Além dos efeitos negativos produzidos pelo aprisionamento na vida dos filhos pequenos destas mulheres e do fato de que no tráfico de drogas a maioria das mulheres exercem papéis secundários, o microtráfico, ou atividades vulneráveis como de “mula” para o transporte de drogas. Nas últimas duas décadas ocorreu um aumento expressivo no encarceramento de mulheres no Brasil, primordialmente pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a repressiva política criminal de drogas do país teve uma grande contribuição para o crescimento da população feminina aprisionada, especialmente a partir da promulgação da Lei nº. 11.343/06. Diante disso, esta pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: Que tipo de política criminal de drogas poderia ser adotada capaz de minimizar o hiperencarceramento feminino por tráfico de drogas no Brasil ? Realiza-se o estudo por meio do método dialético de abordagem e se utiliza da criminologia crítica e da criminologia feminista como marcos teóricos para a pesquisa. Conclui-se que é essencial propor alternativas à atual política criminal de drogas no Brasil, diante do entendimento de que romper com o paradigma proibicionista é imprescindível. Nesse sentido, a adoção da via uruguaia de regulação da cannabis demonstra-se uma proposta para uma política de drogas adequada e viável para o Brasil, em razão desse modelo responder às expectativas de funcionamento, assim, propõe-se adotar uma política criminal de drogas que caminhe em direção à legalização da cannabis. Por fim, verificou-se que é necessário debater a aplicação do monitoramento eletrônico para todas as mulheres condenadas pelo crime de tráfico de drogas desde o início do cumprimento da pena, especialmente no caso de mulheres grávidas e com filhos pequenos dependentes, diante da vulnerabilidade das mulheres em situação de cárcere que possuem necessidades e demandas específicas. |