Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Felipe Cunha de |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196930
|
Resumo: |
O trabalho aborda a restrição à autonomia a privada frente o divórcio à luz da Emenda Constitucional n. 66/2010, enfrentando a questão referente à manutenção, ou não, da separação judicial e extrajudicial em nosso ordenamento, bem como à imposição do regime da separação obrigatória de bens imposta aos maiores de setenta anos, sob uma perspectiva científica, a partir de estudo pela busca da interpretação adequada, tendo como norte o viés constitucional. A primeira parte traça uma visão da família, os seus princípios, diferenciando a autonomia da vontade da autonomia privada, e a sua aplicação no Direito de Família. A segunda parte aborda os institutos da separação e do divórcio, os seus efeitos pessoais e patrimoniais, relacionando-os com a influência que o ordenamento jurídico brasileiro sofre do Direito Canônico. A terceira e quarta parte enfrenta, respectivamente, a polêmica que a Emenda Constitucional nº. 66/2010 traz em relação ao instituto da separação judicial (suprimido ou mantido em nosso Direito), bem como a imposição do regime da separação de bens imposto aos maiores de setenta anos, em decorrência desta idade mínima. A quinta e última parte apresenta questões convergentes que se aplicam simultaneamente à Emenda bem como ao regime de bens estudado, traçando um paralelo sob a ótica dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, seguidos da constitucionalização do Direito Civil, lastreado pela Teoria do Diálogo das Fontes aplicada ao Direito de Família, no sentido de busca por uma interpretação das normas analisadas, em sintonia e harmonia com a Constituição Federal. |