Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Thaís Cesario Nunes da |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196756
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Resumo: |
O trabalho aborda o Divórcio à luz da Emenda Constitucional n. 66/2010, a partir de um estudo pela busca da interpretação adequada. A primeira parte, visando à plena compreensão do referido instituto e suas repercussões no Direito de família, apresenta as peculiaridades e o histórico da família, do casamento e da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A segunda parte do trabalho foca-se a estudar o divórcio na legislação comparada, no direito internacional e na perspectiva histórica. A terceira parte debruça-se à análise da origem da Emenda Constitucional n. 66/2010; além disso, aborda as correntes teóricas e os posicionamentos doutrinários que se firmaram no ordenamento jurídico pátrio após a sua promulgação, assim como algumas diretrizes interpretativas; e, por fim, comenta acerca de alguns dos seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. A quarta parte, por sua vez, aborda o foco central desse trabalho, pois dedica considerações com relação à interpretação da nova ordem constitucional referente ao divórcio, com base em fundamentos jurídicos diversos, com fulcro na hermenêutica jurídica, a partir das influências históricas, e com amparo nos princípios constitucionais da intervenção mínima do Estado no Direito Matrimonial, e da liberdade e da autonomia da vontade como meios de concretização da dignidade da pessoa humana. Tais estudos permitiram chegar-se a conclusão que o divórcio, após a edição da Emenda Constitucional n. 66/2010, não passou a figurar isoladamente como forma de extinção voluntária da sociedade e do vínculo conjugal, pois consagrou-se a possibilidade de livre escolha dos cônjuges para colocar fim na relação conjugal da forma como melhor lhes aprouver, ou pela separação, ou pelo divórcio. |