O divórcio à luz da emenda constitucional n. 66/2010 : um estudo pela busca da interpretação adequada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Cunha, Thaís Cesario Nunes da
Orientador(a): Noronha, Carlos Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196756
Resumo: O trabalho aborda o Divórcio à luz da Emenda Constitucional n. 66/2010, a partir de um estudo pela busca da interpretação adequada. A primeira parte, visando à plena compreensão do referido instituto e suas repercussões no Direito de família, apresenta as peculiaridades e o histórico da família, do casamento e da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A segunda parte do trabalho foca-se a estudar o divórcio na legislação comparada, no direito internacional e na perspectiva histórica. A terceira parte debruça-se à análise da origem da Emenda Constitucional n. 66/2010; além disso, aborda as correntes teóricas e os posicionamentos doutrinários que se firmaram no ordenamento jurídico pátrio após a sua promulgação, assim como algumas diretrizes interpretativas; e, por fim, comenta acerca de alguns dos seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. A quarta parte, por sua vez, aborda o foco central desse trabalho, pois dedica considerações com relação à interpretação da nova ordem constitucional referente ao divórcio, com base em fundamentos jurídicos diversos, com fulcro na hermenêutica jurídica, a partir das influências históricas, e com amparo nos princípios constitucionais da intervenção mínima do Estado no Direito Matrimonial, e da liberdade e da autonomia da vontade como meios de concretização da dignidade da pessoa humana. Tais estudos permitiram chegar-se a conclusão que o divórcio, após a edição da Emenda Constitucional n. 66/2010, não passou a figurar isoladamente como forma de extinção voluntária da sociedade e do vínculo conjugal, pois consagrou-se a possibilidade de livre escolha dos cônjuges para colocar fim na relação conjugal da forma como melhor lhes aprouver, ou pela separação, ou pelo divórcio.