Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Krüger, Alessandra |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/104850
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Resumo: |
O presente trabalho é focado na liberalização do setor de energia elétrica ocorrida na União Europeia, sendo estudado como foi esse processo de abertura à concorrência, qual a disciplina atualmente vigente, e quais as perspectivas de regulação desse mercado. Para a concretização do projeto do mercado interno é essencial o funcionamento ótimo deste setor vital e a criação de um mercado a nível unional para esses serviços. Por esta razão, esforços vêm sendo empreendidos para aprimorar a disciplina do setor no bloco. Pela importância do tema e problemas da inserção deste setor na perspectiva concorrencial também no cenário brasileiro, escolheu-se o estudo do caminho percorrido pela União Europeia em busca de eventuais contribuições. Questionamento principal do trabalho é a eficiência da regulação setorial para a abertura do mercado, e se sua evolução, na União Europeia, permitiu uma redução da concentração do mercado e benefícios tanto econômicos como não econômicos. É demonstrado no trabalho que, mesmo com a intensa regulação setorial inserida nesse mercado, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência. Para o Brasil, esta experiência demonstra a complementaridade do direito regulatório e do direito da concorrência e a importância de uma atuação proativa da autoridade de concorrência neste setor. Ressalta o presente estudo os benefícios da inserção da concorrência no setor de energia elétrica e a possibilidade de manutenção desta ao lado das garantias necessárias aos consumidores e outras obrigações de serviço público, como preços médicos, segurança no abastecimento e incentivos às fontes renováveis. |