Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Xavier, Carmynie Barros e |
Orientador(a): |
Silva, Leonardo Xavier da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/201171
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Resumo: |
Em 2016 foi estabelecido o Decreto Estadual nº 53.202 com intuito de ampliar a visão protetiva dos bens ambientais. O dispositivo elencou diferentes maneiras de compromisso com a ordem e equilíbrio do meio ambiente físico ou natural, social e econômico. A forma utilizada para fiscalização do dano ambiental foi sob uso do documento denominado Auto de Infração o qual é analisado pela Divisão de Licenciamento Florestal (DLF) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (SEMA) acerca das lesões ambientais ocorridas em localidades rurais, podendo determinar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) como forma de compensação ambiental. Ainda, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) da referida Secretaria busca fundamentar as restituições naturais e econômicas, buscando avaliar as infrações e sanar as irregularidades de maneira a restabelecer o bem acometido, seja naturalmente ou sob pecúnia. Este trabalho propõe compreender quais são as medidas institucionais de fiscalização voltadas às sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente em localidades rurais, a partir de uma ótica jurídica, administrativa e econômica do Rio Grande do Sul. Para o problema de pesquisa: “como perceber a presença dos fatores ambientais e econômicos do Decreto Estadual nº 53.202 de 2016 em um contexto de preservação dos recursos naturais lesado por atividades fomentadoras do desenvolvimento rural?” Foram analisadas 286 (duzentas e oitenta e seis) infrações, emitidas entre 2017 e 2018 disponibilizadas nos setores JJIA e DLF. Foi possível realizar uma minuciosa investigação das características como atividades desempenhadas, porte, potencial poluidor, o grau de impacto e as gerências regionais responsáveis pelo andamento dos processos administrativos. Com o levantamento dos dados propôs-se a conexão dos conceitos teóricos da Nova Economia Institucional e da Economia dos Custos de Transação A pesquisa, de caráter exploratório-descritivo, teve, ainda, a possibilidade de realizar observações com os dados tabulados com o sustentáculo da Análise Estrutural Discreta Comparada. Os resultados apontam que aa transações apresentam alta especificidade dos ativos, frequência recorrente, incerteza baixa, oportunismo não evidente e racionalidade pouco limitada. Por fim, foi possível indicar que as estruturas de governança recorrentes são híbrida e hierárquica. Essa dupla atribuição é dada em razão dos órgãos ambientais oferecerem formulações de regularização das atividades empreendidas a partir das diretrizes formais ou de confiança, buscando eficácia na imputação de regramentos para a devida restituição e recuperação do meio danificado. |