Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pamplona, Roberta Silveira |
Orientador(a): |
Fachinetto, Rochele Fellini |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/214001
|
Resumo: |
Esta pesquisa analisa as representações sociais da violência articuladas pelo aparato policial nas investigações de casos de violência letal contra mulheres a partir da Lei do Feminicídio, Lei 13.104/15, na cidade de Porto Alegre. O estudo quer entender de que forma essas representações informam as práticas policiais investigativas e permitem que certos casos sejam classificados como feminicídios e outros casos não. Para tanto, articula-se a violência na forma de representações sociais, interrogando a realidade por intermédio do que se pensa sobre ela. Conjuntamente, a teoria de Connell sobre a ordem de gênero é incorporada, permitindo apreender como relações de gênero colorem essas representações da violência. A pesquisa ocorreu de forma multi-situada em diferentes delegacias do município de Porto Alegre. Para a análise, foram utilizadas nove entrevistas semi-estruturadas com interlocutores desses espaços, as observações do diário de campo, e 36 inquéritos policiais de casos de violência letal contra mulheres que ocorreram após a promulgação da Lei. A partir dos dados, primeiro, revelaram-se disputas entre os interlocutores sobre as formas de investigar os casos de feminicídio, bem como consensos sobre a nova categoria criminal. Compreendeu-se que os interlocutores utilizam, principalmente, a representação do feminicídio clássico como sendo a violência dentro de relações da ordem da cathexis, sendo relações afetivoconjugais domésticas. Uma segunda representação articulada é a do feminicídio da rua, em que as vítimas seriam trabalhadoras sexuais. Para essas representações, a feminilidade da vítima assume uma centralidade. A análise dos inquéritos permitiu verificar que as principais perguntas para testemunhas, bem como as principais evidencias do caso, são relacionadas à vítima. Com isso, há certos tipos de feminilidade que mais facilmente permitem representar a violência no termo do feminicídio. Por outro lado, os casos não classificados como feminicídios são representados pela violência urbana. Nesses casos, a feminilidade das vítimas é apagada, sendo que os inquéritos tratam de dinâmicas do tráfico. Para tanto, a atenção é em reconstruir o acusado como um sujeito perigoso e uma ameaça à ordem social. Essas representações enfatizam a divisão entre o que se convencionou como tipos distintos de violências, apagando as possíveis conexões entre elas. Esta pesquisa propõe pensar o feminicídio como uma categoria que produz contrapontos nos seus usos pelo aparato policial. A introdução da categoria permitiu mudanças e questionamentos na atuação estatal e, ao mesmo tempo, reproduções de práticas e de lógicas que a categoria inicialmente buscava combater. |