Política criminal de “guerra ao terror” : um estudo comparado dos contextos brasileiro, latinoamericano, alemão e europeu, sobre desdobramentos institucionais de prevenção e combate aos atos de terrorismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bolsson, Eduardo Kerber
Orientador(a): Silva, Pablo Rodrigo Alflen da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/246481
Resumo: A delimitação de um conceito de terrorismo tem sido uma questão de difícil solução, o que não obstou, contudo, a edição da Lei nº 13.260/16, ou Lei de Combate ao Terrorismo, que tipificou o delito relativo à prática dos atos de terrorismo. Essa norma, entre outras deficiências, apresenta uma definição de terrorismo aberta com relação à sua finalidade específica – provocar terror social ou generalizado –, bem como apenas reitera o já determinado por diversos acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, pelo que pouco se visualiza uma efetiva aplicação prática. Essa constatação, contudo, levanta uma segunda questão: quais, portanto, os efeitos práticos da tipificação do delito de terrorismo? Nesse ínterim, o presente trabalho pretende verificar e analisar criticamente a existência e as características de uma política criminal de combate ao “terrorismo” a partir da tipificação decorrente da Lei nº 13.260/16. Para tanto, inicialmente, pretende-se uma delimitação quanto ao alcance, na presente discussão, do significado de terrorismo e política criminal. Adiante, a análise, considerando as delimitações anteriormente realizadas, pretende verificar as normativas nacionais e internacionais relevantes; as políticas adotadas pelos Estados ou Organizações, bem como, no caso brasileiro, suas mudanças após a edição da nova legislação, para, por fim, determinar as características e particularidades da política criminal brasileira de combate ao terrorismo.