Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bolsson, Eduardo Kerber |
Orientador(a): |
Silva, Pablo Rodrigo Alflen da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/246481
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Resumo: |
A delimitação de um conceito de terrorismo tem sido uma questão de difícil solução, o que não obstou, contudo, a edição da Lei nº 13.260/16, ou Lei de Combate ao Terrorismo, que tipificou o delito relativo à prática dos atos de terrorismo. Essa norma, entre outras deficiências, apresenta uma definição de terrorismo aberta com relação à sua finalidade específica – provocar terror social ou generalizado –, bem como apenas reitera o já determinado por diversos acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, pelo que pouco se visualiza uma efetiva aplicação prática. Essa constatação, contudo, levanta uma segunda questão: quais, portanto, os efeitos práticos da tipificação do delito de terrorismo? Nesse ínterim, o presente trabalho pretende verificar e analisar criticamente a existência e as características de uma política criminal de combate ao “terrorismo” a partir da tipificação decorrente da Lei nº 13.260/16. Para tanto, inicialmente, pretende-se uma delimitação quanto ao alcance, na presente discussão, do significado de terrorismo e política criminal. Adiante, a análise, considerando as delimitações anteriormente realizadas, pretende verificar as normativas nacionais e internacionais relevantes; as políticas adotadas pelos Estados ou Organizações, bem como, no caso brasileiro, suas mudanças após a edição da nova legislação, para, por fim, determinar as características e particularidades da política criminal brasileira de combate ao terrorismo. |