Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Marcel Citro de |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/148783
|
Resumo: |
O autor aborda a conformidade das execuções fiscais de anuidades aos princípios do Devido Processo Legal e da Capacidade Contributiva, especialmente após o advento da Lei nº 12.514/2011, que alterou a definição do fato gerador da Contribuição devida aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Valendo-se de pesquisa jurisprudencial sobre a forma como vêm sendo utilizados os meios para salvaguardar os créditos tributários, a presente dissertação questiona os parâmetros adotados para o deferimento de penhoras eletrônicas no âmbito destas execuções, considerando as peculiaridades da constituição do crédito tributário e da extração do título executivo pelas diversas projeções regionais dos Conselhos de Fiscalização. Com base no postulado da razoabilidade, apresenta critérios alternativos aptos a mitigar o caráter confiscatório da ordem de bloqueio e proteger o mínimo existencial dos executados, minimizando o risco de indisponibilidade de valores diretamente comprometidos com despesas de alimentação, saúde e moradia. |