Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Menke, Cassiano |
Orientador(a): |
Ávila, Humberto Bergmann |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/13122
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Resumo: |
A aplicação das normas tributárias produz efeitos comportamentais e patrimoniais, os quais se projetam sobre o conteúdo dos direitos fundamentais. Tais efeitos restringem a disponibilidade do titular desses direitos sobre os bens que integram o seu conteúdo. Os bens protegidos pelos direitos fundamentais são ações, situações ou posições jurídicas, os quais condicionam a existência de um estado de coisas desejado pelo seu titular. Há bens que são essenciais à promoção de um mínimo de eficácia individual ao direito. Eles se encontram na chamada zona do núcleo essencial do direito fundamental, a qual é protegida absolutamente contra os efeitos restritivos provocados pelas normas tributárias. Há, por outro lado, bens importantes e bens supérfluos a essa eficácia individual e mínima. Eles se encontram, respectivamente, nas zonas dos bens importantes e supérfluos. O efeito de confisco ocorre toda vez que da aplicação da norma tributária decorre a restrição à disponibilidade do titular do direito sobre um bem essencial. Esse efeito equivale à ineficácia do direito. Vale dizer, o efeito de confisco ocorre quando a norma tributária impede ou desencoraja o exercício do direito pelo seu titular. Logo, o postulado da proibição aos efeitos de confisco veda que quaisquer normas tributárias, independentemente do fim que justifica a sua aplicação (fiscais ou extrafiscais), venham a provocar a ineficácia dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos à propriedade, à liberdade e à vida humana digna. A construção de um núcleo essencial específico a partir da análise de casos concretos possibilita a criação de regras de aplicação desse postulado aos novos casos a serem enfrentados. Então, toda vez que a norma tributária der causa à indisponibilidade sobre um bem essencial à eficácia mínima do direito, restará inobservado o postulado que proíbe os efeitos de confisco no direito tributário. |